Art. 230 do CTB — Conduzir o veículo
Texto Oficial da Lei
Art. 230. Conduzir o veículo:
Enquadramento de Multas e Infrações (34 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.
Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.
Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo Contran.
Conduzir o veículo que não esteja registrado.
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado.
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.
Conduzir o veículo com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade.
Conduzir o veículo com cor alterada.
Conduzir o veículo com cor ou característica alterada.
Conduzir o veículo com característica alterada.
Conduzir o veículo com cor ou característica alterada.
Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.
Conduzir o veículo sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória.
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.
Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran.
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran.
Conduzir o veículo com descarga livre.
Conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Conduzir o veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.
Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.
Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.
Conduzir o veículo com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho.
Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira.
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código.
Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira.
Conduzir o veículo com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código.
Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura.
Conduzir o veículo com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas.
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação.
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.
Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104.
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.
Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares, na forma estabelecida no art. 136.
Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.
Conduzir o veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas neste Código.
Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.
Conduzir o veículo com defeito no sistema de iluminação, de sinalização ou com lâmpadas queimadas.
Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.
Conduzir o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no art. 67-C, relativamente ao tempo de permanência do condutor ao volante e aos intervalos para descanso, quando se tratar de veículo de transporte de carga ou coletivo de passageiros.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 230 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Conduzir o veículo”. Foram identificados 5 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima, grave e média. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 0, 4, 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.