CÓDIGO 664-50 Grave 5 R$ 195,23

Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran.

Tipificação do Enquadramento Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 230, X. — Conduzir o veículo

Ver Artigo 230 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo para Regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Vide Definições e Procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo com qualquer um dos equipamentos obrigatórios em desacordo com o estabelecido pelo Contran.
Ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos com pneus reformados (recapagem, recauchutagem ou remoldagem) ou com rodas que apresentem quebras, trincas e deformações.
Ônibus ou micro-ônibus com pneus reformados, quer seja pelo processo de recapagem, recauchutagem ou remoldagem, no eixo dianteiro ou com rodas que apresentem quebras, trincas, deformações ou consertos, em qualquer dos eixos do veículo.
Conduzir e/ou transportar passageiro em motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados de cabine aberta e quadriciclos motorizados de cabine aberta, com capacete fabricado a partir de 01/08/2007, sem:
a aposição de dispositivo retrorrefletivo de segurança nas partes laterais e traseira do capacete motociclístico;
o selo de identificação de conformidade ou etiqueta interna com a logomarca do Inmetro, especificada na norma NBR 7471.
Conduzir e/ou transportar passageiro em motocicletas, motonetas, ciclomotores, triciclos motorizados de cabine aberta e quadriciclos motorizados de cabine aberta com o capacete com avarias ou danos que comprometam a sua eficiência.
Veículo de carga, do tipo carroceria aberta, utilizando a passagem dos dispositivos de fixação pelo lado externo das guardas laterais rebatíveis, exceto quando a carga ocupar todo o compartimento de carga.
Veículo utilizando dispositivos de fixação com os pontos de ancoragem não fixados nas travessas da estrutura da carroceria, ou com os pontos de ancoragem em desacordo com os requisitos do Anexo I da Resolução do Contran nº 945/2022.
Veículo com o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (cronotacógrafo):
sem o disco ou a fita diagrama;
sem o registro das últimas 24 horas;
com disco diagrama vencido, com sobreposição de grafias ou marcação da parte branca do disco (excluídas as causadas por defeito no equipamento);
sem o disco ou a fita diagrama reserva, desde que o(a) utilizado(a) não seja suficiente para completar a viagem;
disco ou fita diagrama com horário incorreto, observada a margem de erro;
disco diagrama inadequado (24h em tacógrafo de 7 dias ou vice-versa ou disco para velocidade diferente da do tacógrafo);
disco ou fita diagrama sem o preenchimento dos dados obrigatórios ou com os dados incorretos;
sem lacre(s) do fabricante ou com este(s) violado(s);
não verificado pelo Inmetro ou com a verificação vencida;
com disco diagrama com registros alterados manualmente.
Veículos estrangeiros que trafegam com equipamento(s) obrigatório(s) em desacordo com o previsto em convenções ou acordos internacionais ratificados ou assinados pelo Brasil e o país de registro/matrícula do veículo.
Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos com escapamento não original, sem a Certificação do Inmetro, quando for aplicável (Portaria do Inmetro nº 123/2014), em desacordo com a Resolução do Contran nº 958/2022 ou sua(s) sucedânea(s).
Pneu:
sem indicadores de desgastes colocados no fundo do desenho da banda de rodagem;
sem indicação da capacidade de carga;
sem a gravação da palavra reformado ou da marca do reformador;
quando no mesmo eixo e simetricamente montados, que apresentam assimetria no tocante à construção, tamanho e carga ou que sejam montados em aros de dimensões diferentes, salvo se a assimetria é originada pelo uso da roda de reserva, nos casos de emergências.
Para-choque traseiro não atende às especificações da Resolução Contran nº 952/2022 ou suas sucedâneas.
Veículo transportando bloco de rocha ornamental:
com linga de corrente e/ou travas em desacordo com as especificações mínimas;
com linga na qual não seja possível identificar o grau da corrente;
utilizando linga de corrente com tensionador de alavanca.
Veículo transportando chapas serradas:
com cavaletes em desacordo com as especificações mínimas;
com cintas têxteis em quantidade, posição de amarração ou carga máxima de trabalho em desacordo com art. 13 da Resolução Contran nº 935/2022;
utilizando cintas têxteis nas quais não seja possível identificar a carga máxima de trabalho.
Veículo transportando chapas serradas com os dispositivos de amarração transversais passando pelo lado externo das guardas laterais, quando existentes, exceto quando a carga ocupar toda a largura da carroceria.
Veículo realizando transporte de toras ou de madeira bruta com painéis dianteiro ou traseiro, cantoneira, fueiros ou dispositivos obrigatórios de fixação estiverem em desacordo com as especificações prevista em sua regulamentação.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Conduzir veículo sem equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CTB ou pela regulamentação do Contran, utilizar enquadramento específico: 663-71, art. 230, IX.
Conduzir veículo com qualquer um dos equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CTB ou pela regulamentação do Contran ineficientes ou inoperantes, utilizar enquadramento específico: 663-72, art. 230, IX.
Veículo com o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, sem o registro:
das velocidades desenvolvidas;
da distância percorrida pelo veículo; e/ou
do tempo de movimentação do veículo e suas interrupções; utilizar enquadramento específico: 668-80, art. 230, XIV.
Extintor de incêndio, de uso facultativo para automóveis, utilitários, camionetas, caminhonetes e triciclos de cabine fechada, ainda que o mesmo esteja sem carga, com a carga vencida ou com defeito - fato atípico.
Veículos estrangeiros trafegando com qualquer equipamento obrigatório em desacordo ao estabelecido pelo Contran. Não há previsão normativa nas convenções ou acordos internacionais de aplicação de normas divergentes das pactuadas.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Caso mais de um equipamento obrigatório esteja em desacordo, deverá ser lavrado apenas um auto de infração relacionando os respectivos equipamentos.
2
O selo de identificação de conformidade ou etiqueta interna com a logomarca do Inmetro, especificada na norma NBR 7471, pode estar afixada no sistema de retenção do capacete.
3
Capacetes com numeração superior a 64 estão dispensados da certificação compulsória quando adquiridos por pessoa física no exterior.
4
PARACHOQUE: conjunto de dispositivos (barra, lâmina, grade, plásticos ou fuselagem que revestem sua estrutura e outros compostos) instalados em veículos para a absorção de impactos provenientes de sinistros de trânsito.
5
Os veículos estrangeiros matriculados nos países signatários, em circulação no território nacional, devem possuir no mínimo os equipamentos obrigatórios previstos no Anexo 5 da Convenção de Viena.
6
Os veículos estrangeiros matriculados nos países não signatários da Convenção de Viena de Trânsito, porém signatários da Convenção Interamericana de 1943, em circulação no território nacional, devem possuir no mínimo os equipamentos obrigatórios previstos no artigo XI desta regulamentação.
7
Os veículos estrangeiros matriculados nos países do acordo de Regulamentação Básica Unificada de Trânsito -RBUT, em circulação no território nacional, devem possuir no mínimo os equipamentos obrigatórios previstos no Capítulo V, artigo V, itens 5 a 7 desta regulamentação.
8
Os veículos estrangeiros matriculados nos Estados-Parte do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), em circulação no território nacional, além do estabelecido no acordo de Regulamentação Básica Unificada de Trânsito - RBUT quanto às exigências mínimas referente aos equipamentos obrigatórios, devem também atender aos estabelecidos nas Resoluções do Grupo do Mercado Comum - GMC.
9
Se o equipamento obrigatório em desacordo for visível externamente, cuja desconformidade independa de medições ou aferições, a autuação poderá ser constatada sem abordagem.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Caminhão transportando extintor no compartimento de carga.”
“Veículo com o disco ou fita diagrama, do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo, vencido.”
“Condutor de motocicleta com capacete sem a etiqueta que comprove a Certificação do Inmetro.”
“Motocicleta utilizando pneu remodelado no eixo dianteiro.”
“Veículo transportando bobina metálica com cabo de aço com resistência inferior ao necessário para fixação ou amarração da carga.”
“Veículo transportando bloco de rocha ornamental com a utilização de travas de segurança sem a devida identificação por meio de plaquetas.”
“Veículos adaptados para o transporte de contêineres sem o travamento dos dispositivos de fixação.”
“Motocicleta com escapamento não original, sem certificação, adquirido após a vigência da Portaria do Inmetro nº 123/2014.”
“Ônibus equipado com extintor de incêndio com capacidade extintora inferior à mínima exigida (2A:20-B:C).”
“Veículo de carga com dispositivos de segurança retrorrefletores (películas retrorrefletivas) em quantidade insuficiente para cobrir 80% da extensão da borda traseira do veículo.”
“Motocicleta fabricada a partir de 2009 com escapamento de gases do motor sem os redutores de temperatura nos pontos críticos de calor.”
“Barras horizontais dos protetores laterais do lado esquerdo separadas por mais de 30cm.”
“Veículo transportando chapas serradas de rochas ornamentais na posição vertical sem estarem unitizadas à coluna do cavalete, com 2 cintas de poliéster amarrando ao mesmo tempo as duas faces do cavalete.”
“Cronotacógrafo com certificação metrológica vencida, conforme consulta realizada no aplicativo do Inmetro.”
“Disco diagrama do cronotacógrafo sem preenchimento correto da área central, faltando informações referentes à identificação do condutor/veículo/data do início do registro.”
“Transporte de madeira bruta no sentido transversal em veículo dotado de carroceria com fechamento lateral parcial, utilizando cantoneiras dotadas de telas não metálicas (tela de nylon).”
“Veículo de carga com PBT maior de 3.500Kg, transitando com para-choque traseiro com película retrorrefletiva com faixas oblíquas nas cores branca e vermelha em mau estado de conservação e sem capacidade refletiva.”

Outros Enquadramentos do Artigo 230

Ver Artigo Completo →
655-61 Gravíssima

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.

655-62 Gravíssima

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.

655-63 Gravíssima

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

655-64 Gravíssima

Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.

655-65 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.

656-40 Gravíssima

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

657-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.

658-00 Gravíssima

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

659-91 Gravíssima

Conduzir o veículo que não esteja registrado.

659-92 Gravíssima

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

660-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.

661-01 Grave

Conduzir o veículo com cor alterada.

661-02 Grave

Conduzir o veículo com característica alterada.

662-90 Grave

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

663-71 Grave

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.

663-72 Grave

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.

665-31 Grave

Conduzir o veículo com descarga livre.

665-32 Grave

Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

666-10 Grave

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.

667-00 Grave

Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

668-80 Grave

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

669-61 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira.

669-62 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira.

670-00 Grave

Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura.

671-80 Grave

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.

672-61 Grave

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

672-62 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

672-63 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.

673-40 Grave

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.

674-20 Gravíssima

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.

675-00 Média

Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.

676-90 Média

Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.

756-00 Média

Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.

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