CÓDIGO 661-02 Grave Não Computável R$ 195,23

Conduzir o veículo com característica alterada.

Tipificação do Enquadramento Conduzir o veículo com cor ou característica alterada.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 230, VII. — Conduzir o veículo

Ver Artigo 230 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH Não Computável Sem cômputo de pontos
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Vide Definições e Procedimentos

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Conduzir veículo com:
aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto roda/pneu.
rodas que ultrapassem os limites externos dos para-lamas;
4º eixo em caminhão, salvo se for direcional ou autodirecional.
Conduzir veículo com característica alterada sem Certificado de Segurança Veicular (CSV) ou sem que a mesma conste no CRLV-e, referentes a:
combustível;
tanque suplementar;
eixo suplementar;
espécie, tipo, carroceria ou monobloco;
informações da altura livre do solo do veículo, quando da modificação de dispositivos da suspensão;
dentre outras, conforme regulamentação específica.
Conduzir ciclomotores, motonetas, motocicletas e triciclos, usando Gás Natural Veicular – GNV como combustível.
Conduzir veículo com modificação em desacordo com a Resolução Contran nº 916/2022, seus anexos e/ou suas sucedâneas.
Conduzir veículo com transformação sujeita a homologação compulsória em desacordo com a Portaria da Senatran que trata do anexo a Resolução Contran nº 916/2022 e sucedâneas.
Conduzir veículo ou tracionar reboque ou semirreboque com alterações em seu compartimento de carga, com a finalidade de aumentar a sua capacidade volumétrica, ainda que o tipo de carroceria não seja alterado.
Conduzir veículo com característica divergente da autorizada e constante no CSV ou CRLV-e.
Veículo transportando bloco de rocha ornamental com as devidas adaptações, porém sem possuir o registro da carroceria específica no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e).
Veículo com sistema de segurança de basculamento sem a informação de alteração no CRLV-e.
Veículo do transporte recreativo de passageiros sem constar no CRLV-e a informação de carroceria tipo “Transporte Recreativo”.
Veículo transportador de contêiner sem constar no CRLV-e o tipo de carroceria para esse transporte.
Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor com alteração de espelhos retrovisores, guidão, de componentes do sistema de suspensão e assento (alteração dos pontos de fixação originais).

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículos classificados na espécie misto, tipo utilitário e carroçaria JIPE, poderão alterar o diâmetro externo do conjunto formado por roda e pneu, observadas as restrições impostas pelo fabricante.
Veículo com cor alterada, utilizar enquadramento específico: 661-01, art. 230, VII.
Veículo com o sistema de iluminação e/ou sinalização com as características alteradas, utilizar enquadramento específico: 667-00, art. 230, XIII.
Não configura infração deste dispositivo a substituição parcial ou total do sistema de escapamento original por outro similar.
Motocicletas, Motonetas, Ciclomotores, Triciclos e Quadriciclos com escapamento não original, sem a Certificação do Inmetro, quando for aplicável, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
Instalar equipamentos ou acessórios que sejam proibidos ou não recomendados pelo fabricante, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Caso a irregularidade acarrete riscos de acidentes, deve-se reter o veículo para sanar o problema no próprio local e, caso isto não seja possível, encaminhar o veículo ao depósito.
2
Caso a alteração seja para uso de GLP (Gás Liquefeito de Petróleo), apresentar o veículo e o condutor no órgão policial competente por “crime contra a ordem econômica”, previsto na Lei nº 8.176/91, sem prejuízo da autuação prevista nesta ficha.
3
Deve ser dada uma tolerância de +/- 3% de diferença no diâmetro externo do conjunto roda/pneu nos termos da Portaria do Inmetro nº 165/2008.
4
Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos modificados antes da entrada em vigor da Resolução Contran nº 292/2008, desde que as modificações constem no CRLV.
5
Para veículos modificados até 30/04/2008, no campo observações do CRLV deverá constar a comprovação de que o veículo foi autorizado a realizar a modificação.
6
Para veículos modificados entre 01/05/2008 e 25/03/2014 o campo de observações do CRLV deverá constar a nova altura do veículo medida a partir do chão até o farol.
7
Para veículos com até
3.500
kg de PBT modificados a partir de 26/03/2014 deverá constar nas observações do CRLV a altura livre do solo, que deverá ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, admitindo-se sistema de suspensão fixo ou regulável, sendo que o conjunto roda/pneu não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
8
Para veículos acima de
3.500
kg de PBT, a partir de 26/03/2014, em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar 2 (dois) graus a partir de uma linha horizontal. Sendo vedada a alteração da suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou autodirecional.
9
A lista de modificações permitidas, ou aquelas passíveis de serem autorizadas pelo órgão ou entidade executivo de trânsito dos estados e do Distrito Federal, e executadas pela Instituição Técnica Licenciada (ITL), são as constantes no Anexo da Resolução do Contran nº 916/2022 e/ou suas sucedâneas. As alterações que não estiverem na lista, não são modificações permitidas.
10
No caso de veículo alimentado por gás de cozinha (GLP) autuar também pela infração do 666-10, art. 230, XII.
11
As alterações de características que possam ser constatadas externamente ao veículo, e que não necessitem de medições, por exemplo: rodas que ultrapassem os limites externos do para-lamas, podem ser autuadas sem abordagem, desde que o agente comprove, através de consulta, que o veículo não possui CSV.
12
Caso o veículo fiscalizado possua CSV, as autuações só podem ser realizadas mediante a abordagem do veículo.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo com sistema de suspensão com modificação inadmissível: inclinação da longarina ultrapassa a 2 graus.”
“Sistema de suspensão rebaixado (altura medida verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria < 100mm), sem registro da modificação no CRLV.”
“Veículo com tanque suplementar sem constar no CRLV.”
“Veículo com sistema de alimentação de combustível alterado para GLP.”
“Veículo utilizando pneus de medida xxx/xxxxx, com XXX mm de diâmetro externo, cujo originais são de medida xxx/xxxxx, com XXX mm de diâmetro externo.”
“Veículo com suspensão alterada sem possuir o registro no CRLV.”
“Motocicleta transitava sem o para-lama traseiro (rabeta) sem permissão da autoridade de trânsito competente.”
“Veículo transportando rochas ornamentais com as adaptações previstas para este tipo de transporte, mas sem a inscrição no CRLV.”
“Ônibus adaptado para o transporte de pessoas com deficiência sem as informações de acessibilidade no CRLV.”
“Veículo transitando com os assentos retirados sem a informação no CRLV.”
“Veículo equipado com a carroceria "sidecar" (espécie carga), sem o respectivo registro no CRLV.”
“Caminhão, carroceria caçamba, com a capacidade volumétrica do compartimento de carga aumentada, através de solda de chapas metálicas.”
“Veículo utilizando conjunto rodas/pneus que ultrapassam os limites externos dos para-lamas do veículo, em desacordo com Resolução Contran 916/2022.”
“Veículo com adaptações para transporte de contêiner, equipado com dispositivos de fixação de contêiner (DIFs), sem constar a carroçaria porta-contêiner (VPC) no CRLV, em desacordo com a Resolução Contran 812/2021.”
“Veículo modificado ou transformado para carroceria fechada tipo "motorcasa" sem a modificação constar no CRLV apresentado. Em desacordo com a Resolução Contran 743/2018 e 916/2022.”
“Veículo com característica alterada/adaptado em razão da substituição da Carroçaria Aberta para carroçaria Transporte RECREATIVO, sem registro da modificação no CRLV apresentado, em desacordo com a Resolução Contran 917/2022.”

Outros Enquadramentos do Artigo 230

Ver Artigo Completo →
655-61 Gravíssima

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.

655-62 Gravíssima

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.

655-63 Gravíssima

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

655-64 Gravíssima

Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.

655-65 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.

656-40 Gravíssima

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

657-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.

658-00 Gravíssima

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

659-91 Gravíssima

Conduzir o veículo que não esteja registrado.

659-92 Gravíssima

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

660-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.

661-01 Grave

Conduzir o veículo com cor alterada.

662-90 Grave

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

663-71 Grave

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.

663-72 Grave

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.

664-50 Grave

Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran.

665-31 Grave

Conduzir o veículo com descarga livre.

665-32 Grave

Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

666-10 Grave

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.

667-00 Grave

Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

668-80 Grave

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

669-61 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira.

669-62 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira.

670-00 Grave

Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura.

671-80 Grave

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.

672-61 Grave

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

672-62 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

672-63 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.

673-40 Grave

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.

674-20 Gravíssima

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.

675-00 Média

Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.

676-90 Média

Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.

756-00 Média

Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.

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