Art. 231 do CTB Transitar com o veículo

GRAVÍSSIMA GRAVE MÉDIA 4 OU 5 OU 7 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 231. Transitar com o veículo:

I - danificando a via, suas instalações e equipamentos;
II - derramando, lançando ou arrastando sobre a via:
a) carga que esteja transportando;
b) combustível ou lubrificante que esteja utilizando;
c) qualquer objeto que possa acarretar risco de sinistro: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
Infração
Infração - gravíssima;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
III - produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN;
IV - com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização:
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela:
a) até 600 kg (seiscentos quilogramas) - R$ 5,32 (cinco reais e trinta e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
b) de 601 (seiscentos e um) a 800 kg (oitocentos quilogramas) - R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
c) de 801 (oitocentos e um) a 1.000 kg (mil quilogramas) - R$ 21,28 (vinte e um reais e vinte e oito centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
d) de 1.001 (mil e um) a 3.000 kg (três mil quilogramas) - R$ 31,92 (trinta e um reais e noventa e dois centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
e) de 3.001 (três mil e um) a 5.000 kg (cinco mil quilogramas) - R$ 42,56 (quarenta e dois reais e cinquenta e seis centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
f) acima de 5.001 kg (cinco mil e um quilogramas) - R$ 53,20 (cinquenta e três reais e vinte centavos); (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida Administrativa
Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;
VI - em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida:
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - com lotação excedente;
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente:
Infração
Infração – gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Penalidade
Penalidade – multa; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
Medida Administrativa
Medida administrativa – remoção do veículo; (Redação dada pela Lei nº 13.855, de 2019) (Vigência)
IX - desligado ou desengrenado, em declive:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - retenção do veículo;
X - excedendo a capacidade máxima de tração:
Infração
Infração - de média a gravíssima, a depender da relação entre o excesso de peso apurado e a capacidade máxima de tração, a ser regulamentada pelo CONTRAN;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida Administrativa - retenção do veículo e transbordo de carga excedente.
Parágrafo único. Sem prejuízo das multas previstas nos incisos V e X, o veículo que transitar com excesso de peso ou excedendo à capacidade máxima de tração, não computado o percentual tolerado na forma do disposto na legislação, somente poderá continuar viagem após descarregar o que exceder, segundo critérios estabelecidos na referida legislação complementar.

Enquadramento de Multas e Infrações (22 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 677-70 Art. 231, I.
Gravíssima
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo para regularização. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 677-70
CÓD. 678-51 Art. 231, II, a.
Gravíssima

Transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando.

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 678-51
CÓD. 678-52 Art. 231, II, a.
Gravíssima

Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando.

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 678-52
CÓD. 678-53 Art. 231, II, a.
Gravíssima

Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando.

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 678-53
CÓD. 679-30 Art. 231, II, b.
Gravíssima

Transitar com veíc derramando/lançando combustível/lubrif que esteja utilizando.

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, combustível ou lubrificante que esteja utilizando.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 679-30
CÓD. 680-70 Art. 231, II, c.
Gravíssima

Transitar c/ veíc derramando/lançando/arrastando qq objeto com risco de acidente.

Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 680-70
CÓD. 681-50 Art. 231, III.
Grave

Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desac c/ Contran.

Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do Veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 681-50
CÓD. 682-31 Art. 231, IV.
Grave

Transitar c/ veíc e/ou carga c/ dimensões superiores limite legal s/autorização.

Transitar com veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 682-31
CÓD. 682-32 Art. 231, IV.
Grave

Transitar c/ veíc e/ou carga c/dimensões superiores est p/sinalização s/autoriz.

Transitar com veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 682-32
CÓD. 683-11 Art. 231, V.
Média

Transitar com o veículo com excesso de peso PBT/PBTC.

Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran.

Valor da Multa R$ 130,16 + acréscimos
Pontos na CNH 4* (vide item 25 das Definições e Procedimentos)
Infrator Embarcador/Transportador
Medida Adm. Retenção do veículo e transbordo da carga excedente (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 683-11
CÓD. 683-12 Art. 231, V.
Média

Transitar com veículo com excesso de peso - por eixo.

Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran.

Valor da Multa R$ 130,16 + acréscimos
Pontos na CNH 4* (vide item 11 das Definições e Procedimentos)
Infrator Embarcador/Transportador
Medida Adm. Retenção do veículo e transbordo da carga excedente (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 683-12
CÓD. 683-13 Art. 231, V.
Média

Transitar com o veículo com excesso de peso – PBT/PBTC e Por Eixo.

Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran.

Valor da Multa R$ 130,16 + acréscimos
Pontos na CNH 4* (vide item 10 das Definições e Procedimentos)
Infrator Embarcador/Transportador
Medida Adm. Retenção do veículo e transbordo da carga excedente (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 683-13
CÓD. 684-01 Art. 231, VI.
Grave

Transitar em desacordo c/ autorização expedida p/veículo c/ dimensões excedentes.

Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Proprietário
Medida Adm. Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 684-01
CÓD. 684-02 Art. 231, VI.
Grave

Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes.

Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Proprietário
Medida Adm. Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 684-02
CÓD. 685-80 Art. 231, VII.
Gravíssima
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 685-80
CÓD. 686-61 Art. 231, VIII.
Gravíssima

Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas qdo ñ licenciado p/esse fim.

Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 686-61
CÓD. 686-62 Art. 231, VIII.
Gravíssima

Transitar efetuando transporte remunerado de bens qdo não licenciado p/ esse fim.

Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 686-62
CÓD. 687-41 Art. 231, IX.
Média

Transitar com veículo desligado em declive.

Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 687-41
CÓD. 687-42 Art. 231, IX.
Média

Transitar com veículo desengrenado em declive.

Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 687-42
CÓD. 688-20 Art. 231, X
Média

Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600kg.

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo e transbordo de carga excedente (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 688-20
CÓD. 689-00 Art. 231, X.
Grave

Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601kg e 1000kg.

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo e transbordo de carga excedente (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 689-00
CÓD. 690-40 Art. 231, X.
Gravíssima

Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1000kg.

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo e transbordo de carga excedente (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 690-40

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 231 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Transitar com o veículo”. Foram identificados 7 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima, grave e média. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 4, 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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