Art. 231 do CTB — Transitar com o veículo
Texto Oficial da Lei
Art. 231. Transitar com o veículo:
Enquadramento de Multas e Infrações (22 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando.
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando.
Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando.
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando.
Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando.
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, carga que esteja transportando.
Transitar com veíc derramando/lançando combustível/lubrif que esteja utilizando.
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via, combustível ou lubrificante que esteja utilizando.
Transitar c/ veíc derramando/lançando/arrastando qq objeto com risco de acidente.
Transitar com o veículo derramando, lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente.
Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desac c/ Contran.
Transitar com o veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo Contran.
Transitar c/ veíc e/ou carga c/ dimensões superiores limite legal s/autorização.
Transitar com veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
Transitar c/ veíc e/ou carga c/dimensões superiores est p/sinalização s/autoriz.
Transitar com veículo com suas dimensões ou de sua carga superiores aos limites estabelecidos legalmente ou pela sinalização, sem autorização.
Transitar com o veículo com excesso de peso PBT/PBTC.
Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran.
Transitar com veículo com excesso de peso - por eixo.
Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran.
Transitar com o veículo com excesso de peso – PBT/PBTC e Por Eixo.
Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran.
Transitar em desacordo c/ autorização expedida p/veículo c/ dimensões excedentes.
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes.
Transitar com o veículo em desacordo com a autorização especial, expedida pela autoridade competente para transitar com dimensões excedentes, ou quando a mesma estiver vencida.
Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas qdo ñ licenciado p/esse fim.
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Transitar efetuando transporte remunerado de bens qdo não licenciado p/ esse fim.
Transitar com o veículo efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente.
Transitar com veículo desligado em declive.
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.
Transitar com veículo desengrenado em declive.
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado em declive.
Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600kg.
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração.
Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601kg e 1000kg.
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração.
Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1000kg.
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 231 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Transitar com o veículo”. Foram identificados 7 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima, grave e média. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 4, 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.