CÓDIGO 667-00 Grave 5 R$ 195,23

Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

Tipificação do Enquadramento Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 230, XIII. — Conduzir o veículo

Ver Artigo 230 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo para regularização (Vide a Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo:
usando mais de uma luz de freio elevada (brake light);
com uso de farol na parte traseira do veículo ou de mais de oito faróis, independentemente de suas finalidades, excetuando-se da contagem dos faróis de rodagem diurna se presentes;
com as luzes indicadoras de direção modificadas de modo a ficarem acesas de maneira permanente;
com luz neon, LED, etc, na parte de baixo do veículo, ou em outras partes;
com adesivos, pinturas, películas ou qualquer outro material que não seja original do fabricante, nos dispositivos dos sistemas de iluminação ou sinalização;
com dispositivo de iluminação não previsto ou regulamentado;
que incluir ou substituir componente do sistema de sinalização ou iluminação original por outro que não seja previamente previsto pelo fabricante ou estando previsto, porém sem autorização prévia;
equipado com dispositivo emitindo cor diversa da regulamentada;
prestador de serviço de utilidade pública possuir lanterna especial de cor amarelo-âmbar sem autorização prévia.
Veículo com faróis principais equipados com fonte de luz de descarga de gás (xenônio) não original de fábrica ou sem observação da alteração no CRLV-e.
Veículo com faróis auxiliares equipados com fonte de luz de descarga de gás (xenônio) independente de constar observação da alteração no CRLV-e.
Veículo equipado com luzes de cores diferentes das regulamentadas para o equipamento (farol, lanternas etc.).
Caminhão, reboque ou semirreboque com lâmpadas de sinalização, do tipo “foguinho”, instaladas na parte traseira do veículo, independentemente da cor.
Veículos estrangeiros trafegando com qualquer equipamento do sistema de iluminação e sinalização previsto nas convenções ou acordos internacionais, dos quais o Brasil e o país de matrícula do veículo sejam signatários, estando com condição alterada no que se refere a cor e localização.
Veículo utilizando faróis principais, de neblina e de longo alcance em reboques e semirreboques, exceto se estiverem totalmente desconectados do sistema elétrico, não sendo possível acioná-los por qualquer meio.
Veículo com painel luminoso fora das áreas envidraçadas do veículo, que reproduza mensagem dinâmica ou estática, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiros com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Os veículos abaixo, em movimento, com dispositivo de iluminação intermitente ou rotativa amarelo-âmbar acionado, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII:
os destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, água e esgotos, de gás combustível canalizado e de comunicações;
os que se destinam à conservação, manutenção e sinalização viária, quando a serviço de órgão executivo de trânsito e rodoviário;
os especiais, destinados ao transporte de valores.
Veículo com equipamento do sistema de iluminação proibido, utilizar enquadramento específico: 666-10, art. 230, XII.
Veículo com defeito no sistema de iluminação ou de sinalização ou com qualquer lâmpada queimada, utilizar enquadramento específico: 676-90, art. 230, XXII.
Veículo com lâmpadas “super brancas” (halógenas, com potência compatível com a tecnologia das lâmpadas originais do veículo) nos faróis principais ou auxiliares, emitindo luz branca.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: [...] VII - os veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade no trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência, de policiamento ostensivo ou de preservação da ordem pública, observadas as seguintes disposições. [...] VIII - os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo Contran.
2
Os veículos estrangeiros matriculados nos países signatários da Convenção de Viena de Trânsito, em circulação no território nacional, devem possuir no mínimo os equipamentos do sistema de iluminação nas condições estabelecidas nos artigos 32, 33 e 34, bem como os previstos no Capítulo II do anexo 5 desta regulamentação.
3
Os veículos estrangeiros matriculados nos Estados Parte do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), em circulação no território nacional, devem atender às condições estabelecidas na Resolução do Grupo do Mercado Comum - GMC nº 83/1994.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo com dois faróis de longo alcance extras que funcionam independentemente das luzes altas.”
“Veículo com faróis de neblina que funcionam independentemente dos faróis principais ou das luzes de posição.”
“Veículos utilizando lâmpadas de descarga de gás xenônio, não originais de fábrica. Não consta o número do CSV no CRLV.”
“Veículo utilizando lentes escuras nas lanternas, impedindo ou dificultando sua visualização correta.”
“Veículo com as lentes dos faróis com película na cor vermelha, não original de fábrica.”
“Veículo utilizando luz verde nas lanternas de posição traseiras.”
“Veículo com dispositivo luminoso extra instalado, mesmo que não esteja conectado à parte elétrica do veículo.”
“Veículo com lâmpadas de LED, não originais do veículo, sem possuir CSV inscrito no CRLV.”
“Caminhão com cinco lâmpadas de sinalização, do tipo “foguinho”, de cor amarela, instaladas na parte traseira do veículo.”
“Veículo com instalação de 2 faróis de longo alcance, região central do para-choque, sobre a placa dianteira, equipados com lâmpadas do tipo LED, não originais de fábrica, sem inscrição da modificação no campo observações do CRLV apresentado.”

Outros Enquadramentos do Artigo 230

Ver Artigo Completo →
655-61 Gravíssima

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.

655-62 Gravíssima

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.

655-63 Gravíssima

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

655-64 Gravíssima

Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.

655-65 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.

656-40 Gravíssima

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

657-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.

658-00 Gravíssima

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

659-91 Gravíssima

Conduzir o veículo que não esteja registrado.

659-92 Gravíssima

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

660-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.

661-01 Grave

Conduzir o veículo com cor alterada.

661-02 Grave

Conduzir o veículo com característica alterada.

662-90 Grave

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

663-71 Grave

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.

663-72 Grave

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.

664-50 Grave

Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran.

665-31 Grave

Conduzir o veículo com descarga livre.

665-32 Grave

Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

666-10 Grave

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.

668-80 Grave

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

669-61 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira.

669-62 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira.

670-00 Grave

Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura.

671-80 Grave

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.

672-61 Grave

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

672-62 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

672-63 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.

673-40 Grave

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.

674-20 Gravíssima

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.

675-00 Média

Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.

676-90 Média

Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.

756-00 Média

Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.

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