CÓDIGO 655-64 Gravíssima 7 R$ 293,47

Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.

Tipificação do Enquadramento Conduzir o veículo com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 230, I. — Conduzir o veículo

Ver Artigo 230 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual ou Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo com placa de identificação com inscrição alfanumérica diferente de seu registro.
Veículo com placa que, por meio de aposição de qualquer material (adesivo, tinta, etc) ou por remoção parcial da pintura, induza à leitura de um caractere (letras ou números da placa) por outro.
Veículo com placa de identificação não registrada no Renavam.
Veículo com a placa de identificação raspada, suprimida, falsificada, violada ou adulterada de forma intencional.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Cor da placa e/ou tarjeta de identificação do município diferentes do registro do veículo ou falta de inscrição do fabricante da placa, utilizar enquadramento específico: 640-80, art. 221.
Veículo oficial ou particular com placa de serviço reservado, distribuída pelo Detran, conforme art. 116 do CTB.
Em caso de dúvida na identificação do veículo ou que conste ocorrência de furto/roubo.
Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-61, art. 230, I.
Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada, utilizar enquadramento específico: 655-62, art. 230, I.
Conduzir o veículo como selo violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-63, art. 230, I.
Conduzir o veículo com qualquer outro elemento de identificação violado/falsificado, utilizar enquadramento específico: 655-65, art. 230, I.
Aposição de qualquer material (adesivo, tinta etc) ou remoção da pintura que impossibilite a leitura de um ou mais caracteres da placa, utilizar enquadramento específico: 660-20, art. 230 VI.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN. § 1º Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.
2
Art. 116. Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Letra "C", de ambas as placas, transformada em letra "O" por meio de fita adesiva preta.”
“Letra "Q" da placa traseira transformada em letra "O" por meio de remoção da pintura.”
“QR Code da placa traseira foi suprimido por ação humana deliberada.”
“QR Code danificado de forma suspeita com o objetivo de impedir sua regular leitura.”

Outros Enquadramentos do Artigo 230

Ver Artigo Completo →
655-61 Gravíssima

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.

655-62 Gravíssima

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.

655-63 Gravíssima

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

655-65 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.

656-40 Gravíssima

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

657-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.

658-00 Gravíssima

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

659-91 Gravíssima

Conduzir o veículo que não esteja registrado.

659-92 Gravíssima

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

660-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.

661-01 Grave

Conduzir o veículo com cor alterada.

661-02 Grave

Conduzir o veículo com característica alterada.

662-90 Grave

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

663-71 Grave

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.

663-72 Grave

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.

664-50 Grave

Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran.

665-31 Grave

Conduzir o veículo com descarga livre.

665-32 Grave

Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

666-10 Grave

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.

667-00 Grave

Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

668-80 Grave

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

669-61 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira.

669-62 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira.

670-00 Grave

Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura.

671-80 Grave

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.

672-61 Grave

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

672-62 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

672-63 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.

673-40 Grave

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.

674-20 Gravíssima

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.

675-00 Média

Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.

676-90 Média

Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.

756-00 Média

Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.

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