CÓDIGO 663-72 Grave 5 R$ 195,23

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório ineficiente/inoperante.

Tipificação do Enquadramento Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 230, IX. — Conduzir o veículo

Ver Artigo 230 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Retenção do veículo para Regularização (Vide Parte a Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Vide procedimentos.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo com qualquer um dos equipamentos obrigatórios estabelecidos pela legislação ineficiente ou inoperante.
Veículo com os dispositivos de fixação para amarração de cargas em mau estado de conservação.
Veículo utilizando cordas como dispositivo de amarração de carga, em substituição aos dispositivos de fixação regulamentados.
Carga amarrada com cinta têxtil, cabo de aço ou corrente, sem possuir o respectivo dispositivo de tensionamento.
Veículo transportando bloco de rocha ornamental com a utilização de travas de segurança não travadas.
Veículos estrangeiros trafegando com qualquer equipamento obrigatório previsto nas convenções ou acordos internacionais, dos quais o Brasil e o país de matrícula do veículo sejam signatários, ineficientes ou inoperantes.
Veículo destinado ao transporte de carga que portar os dispositivos obrigatórios de fixação, em mau estado de conservação, quando aplicável.
Motorcasa com equipamentos obrigatórios ineficientes ou inoperantes.
Veículo utilizando combustível com especificação técnica diferente do especificado pela legislação vigente ou PROCONVE.
Veículo transportando bloco de rocha ornamental:
com trava de segurança ou linga de corrente com peças defeituosas, ausentes ou com qualquer desconformidade que comprometa sua eficiência;
utilizando as travas de segurança corretamente travadas, porém afastadas em demasia do bloco, possibilitando sua movimentação relativa.
Veículo transportando chapas serradas:
com cinta têxtil amarrando a carga, porém com defeito no tensionador, ou no terminal de amarração;
utilizando pontos de ancoragem inadequados, possibilitando eventuais deslocamentos da carga;
com a utilização de cinta têxtil com rasgos, defeito em seus terminais ou outros danos;
utilizando cavalete solto ou mal fixado, ou com as travessas soltas ou mal fixadas.
Veículo transportando bloco de rocha ornamental ou chapas serradas em contêiner, ou ainda transportando bloco de rocha ornamental de dimensões reduzidas em caçambas sem o devido travamento interno, ou com ele insuficiente.
Veículo realizando transporte de toras ou de madeira bruta:
com painéis dianteiro ou traseiro, cantoneira, fueiros ou dispositivos obrigatórios de fixação em mau estado de conservação;
com qualquer outro dispositivo fixação, em substituição aos dispositivos de fixação previstos em sua regulamentação.
Veículo transportador de contêiner com Dispositivo de Fixação de Contêiner (DIF) que não estiver travado ou apresentar avarias ou folgas.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo sem equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CTB e regulamentação do Contran, utilizar enquadramento específico: 663-71, art. 230, IX.
Veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo Contran, utilizar enquadramento específico: 664-50, art. 230, X.
Veículo com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, utilizar enquadramento específico: 665-31 ou 665-32, art. 230, XI, conforme o caso.
Veículo com silenciador de motor defeituoso, deficiente ou inoperante, utilizar enquadramento específico: 665-32, art. 230, XI.
Veículo com o registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, utilizar enquadramento específico: 668-80, art. 230, XIV.
Veículo com pneu cujo desgaste da banda de rodagem tenha atingido os indicadores ou cuja profundidade remanescente da banda de rodagem seja inferior a 1,6 mm, utilizar enquadramento específico: 672-61, art. 230, XVIII.
Para-brisa com trincas na área crítica de visão do condutor, utilizar o enquadramento específico: 672-61, art. 230, XVIII.
Veículo com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou com lâmpada queimada, utilizar enquadramento específico: 676-90, art. 230, XXII.
Veículos estrangeiros trafegando com defeito em equipamentos que não sejam contemplados por convenções ou acordos internacionais ratificados ou assinados assinados pelo Brasil e o país de registro/matrícula do veículo.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Caso mais de um equipamento obrigatório esteja ineficiente ou inoperante, deverá ser lavrado apenas um auto de infração relacionado aos respectivos equipamentos.
2
PARACHOQUE: conjunto de dispositivos (barra, lâmina, grade, plásticos ou fuselagem que revestem sua estrutura e outros compostos) instalados em veículos para a absorção de impactos provenientes de sinistros de trânsito.
3
Os veículos estrangeiros matriculados nos países signatários, em circulação no território nacional, devem possuir no mínimo os equipamentos obrigatórios previstos no Anexo 5 da Convenção de Viena.
4
Os veículos estrangeiros matriculados nos países não signatários da Convenção de Viena de Trânsito, porém signatários da Convenção Interamericana de 1943, em circulação no território nacional, devem possuir no mínimo os equipamentos obrigatórios previstos no artigo XI desta regulamentação.
5
Os veículos estrangeiros matriculados nos países do acordo de Regulamentação Básica Unificada de Trânsito - RBUT, em circulação no território nacional, devem possuir no mínimo os equipamentos obrigatórios previstos no Capítulo V, artigo V, itens 5 a 7 desta regulamentação.
6
Os veículos estrangeiros matriculados nos Estados-Parte do Mercosul (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai), em circulação no território nacional, além do estabelecido no acordo de Regulamentação Básica Unificada de Trânsito - RBUT quanto às exigências mínimas referente aos equipamentos obrigatórios, devem também atender aos estabelecidos nas Resoluções do Grupo do Mercado Comum - GMC.
7
Se a ineficiência / inoperância de equipamento obrigatório for visível externamente, a autuação poderá ser constatada sem abordagem.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo com cinto de segurança sem travamento.”
“Veículo com cinto com dispositivo que trave, afrouxe ou modifique seu funcionamento normal.”
“Veículo com dispositivos retrorrefletivos em mau estado de conservação.”
“Reservatório com ARLA 32 adulterado ou irregular, verificado com refratômetro ou reagente negro de Eriocromo T (para ciclo diesel).”
“Veículo com extintor de incêndio com indicador de pressão na faixa vermelha.”
“Veículo transportando bloco de rocha com linga de corrente com elementos em mau estado com corrente danificada.”
“Veículo transportando produtos siderúrgicos com cinta têxtil com rasgos ou defeito em seus terminais.”
“Dispositivos de fixação de contêiner (DIFs) não devidamente travados aos dispositivos de canto do contêiner, com os pinos giratórios dos DIFs desacoplados dos receptáculos do contêiner, sem garantir o travamento quadro do chassi do VPC.”
“Veículo com conjunto de rodas do Xº eixo (lado YYYY) com freio de serviço isolado/inoperante por dobra na mangueira pneumática, impossibilitando o acionamento do sistema de frenagem.”
“Pneu da roda sobressalente vazio, sem ar. Veículo não possui pneus capazes de trafegar sem ar (run flat) ou equipado com dispositivo automático de enchimento emergencial (“rodoar”).”
“Veículo transportando blocos compactados de sucata c/ carroceria onde as guardas laterais não tem altura suficiente para impedir derramamento da carga nas condições mais desfavoráveis do transporte. Blocos 2ª fileira totalmente acima da guarda.”

Outros Enquadramentos do Artigo 230

Ver Artigo Completo →
655-61 Gravíssima

Conduzir o veículo com o lacre de identificação violado/falsificado.

655-62 Gravíssima

Conduzir o veículo com a inscrição do chassi violada/falsificada.

655-63 Gravíssima

Conduzir o veículo como selo violado/falsificado.

655-64 Gravíssima

Conduzir o veículo com a placa violada/falsificada.

655-65 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer outro elem de identificação violado/falsificado.

656-40 Gravíssima

Conduzir o veículo transportando passageiros em compartimento de carga.

657-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar.

658-00 Gravíssima

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação.

659-91 Gravíssima

Conduzir o veículo que não esteja registrado.

659-92 Gravíssima

Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado.

660-20 Gravíssima

Conduzir o veículo com qualquer uma das placas sem legibilidade e visibilidade.

661-01 Grave

Conduzir o veículo com cor alterada.

661-02 Grave

Conduzir o veículo com característica alterada.

662-90 Grave

Conduzir veículo s/ ter sido submetido à inspeção seg veicular, qdo obrigatória.

663-71 Grave

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório.

664-50 Grave

Conduzir o veículo com equip obrigatório em desacordo com o estab pelo Contran.

665-31 Grave

Conduzir o veículo com descarga livre.

665-32 Grave

Conduzir o veículo com silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante.

666-10 Grave

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido.

667-00 Grave

Conduzir o veíc c/ equip do sistema de iluminação e de sinalização alterados.

668-80 Grave

Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.

669-61 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo afixado para-brisa e extensão traseira.

669-62 Grave

Conduzir c/ inscr/adesivo/legenda/símbolo pintado para-brisa e extensão traseira.

670-00 Grave

Conduzir o veíc com vidros total/parcialmente cobertos por película, painéis/pintura.

671-80 Grave

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas.

672-61 Grave

Conduzir o veículo em mau estado de conservação, comprometendo a segurança.

672-62 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de inspeção de segurança.

672-63 Grave

Conduzir o veículo reprovado na avaliação de emissão de poluentes e ruído.

673-40 Grave

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva.

674-20 Gravíssima

Conduzir o veículo sem portar a autorização para condução de escolares.

675-00 Média

Conduzir o veíc de carga c/ falta inscrição da tara e demais previstas no CTB.

676-90 Média

Conduzir veíc c/ defeito no sist de iluminação, sinaliz ou lâmpadas queimadas.

756-00 Média

Conduzir veíc de transp passag ou carga em desacordo c/ as cond do art 67-C CTB.

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