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Resultados para "velocidade"
45 item(ns) localizado(s) — 21 artigo(s) e 24 multa(s)Multas e Infrações Encontradas (24)
Ver todas as infrações →Transitar em velocidade inferior à metade da máxima da via, salvo faixa direita.
Amparo Legal: Art. 219.
Valor da Multa: R$ 130,16
Pontuação CNH: 4
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada.
Amparo Legal: Art. 220, III.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento.
Amparo Legal: Art. 220, III.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Deixar de reduzir velocidade do veículo ao aproximar-se interseção ñ sinalizada.
Amparo Legal: Art. 220, IV.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
Amparo Legal: Art. 220, V.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio.
Amparo Legal: Art. 220, VI.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes.
Amparo Legal: Art. 220, VIII.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade.
Amparo Legal: Art. 220, IX.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista.
Amparo Legal: Art. 220, XI.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive.
Amparo Legal: Art. 220, XII.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas.
Amparo Legal: Art. 220, XIV.
Valor da Multa: R$ 293,47
Pontuação CNH: 7
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais.
Amparo Legal: Art. 220, XIV.
Valor da Multa: R$ 293,47
Pontuação CNH: 7
Conduzir veíc c/ registrador instan inalt de velocidade/tempo viciado/defeituoso.
Amparo Legal: Art. 230, XIV.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
Amparo Legal: Art. 218, I
Valor da Multa: R$ 130,16
Pontuação CNH: 4
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
Amparo Legal: Art. 218, II.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
Amparo Legal: Art. 218, III.
Valor da Multa: R$ 880,41
Pontuação CNH: Não computável
Deixar guardar dist segurança lat/front entre seu veíc e demais e ao bordo pista.
Amparo Legal: Art. 192.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Deixar de reduzir a veloc qdo se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc.
Amparo Legal: Art. 220, I.
Valor da Multa: R$ 293,47
Pontuação CNH: 7
Deixar de reduzir a veloc onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente.
Amparo Legal: Art. 220, II.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Deixar de reduzir veloc ao aproximar local sinaliz advert de obras/trabalhadores.
Amparo Legal: Art. 220, VII.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Deixar de reduzir veloc qdo pavimento se apresentar escorreg/defeituoso/avariado.
Amparo Legal: Art. 220, X.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Deixar de reduzir veloc de forma compatível c/ segurança ao ultrapassar ciclista.
Amparo Legal: Art. 220, XIII.
Valor da Multa: R$ 293,47
Pontuação CNH: 7
Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros.
Amparo Legal: Art. 220, XIV.
Valor da Multa: R$ 293,47
Pontuação CNH: 7
Deixar de reduzir veloc onde haja intensa movimentação de pedestres.
Amparo Legal: Art. 220, XIV.
Valor da Multa: R$ 293,47
Pontuação CNH: 7
Artigos do CTB Encontrados (21)
Ver índice geral do CTB →O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, deverá reduzir a velocidade, dirigindo com atenção redobrada ou parar o veículo com vistas à segurança dos pedestres
Art. 31. O condutor que tenha o propósito de ultrapassar um veículo de transporte coletivo que esteja parado, efetuando embarque ou desembarque de passageiros, ...
O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem ou vão cruzar com ele, considerando sua posição, sua direção e sua velocidade
Art. 34. O condutor que queira executar uma manobra deverá certificar-se de que pode executá-la sem perigo para os demais usuários da via que o seguem, precedem...
Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de
Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a ...
Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma que possa deter seu veículo com segurança para dar passagem a pedestre e a veículos que tenham o direito de preferência
Art. 44. Ao aproximar-se de qualquer tipo de cruzamento, o condutor do veículo deve demonstrar prudência especial, transitando em velocidade moderada, de forma ...
A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito. §...
A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via
Art. 62. A velocidade mínima não poderá ser inferior à metade da velocidade máxima estabelecida, respeitadas as condições operacionais de trânsito e da via....
Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até cinqüenta metros dele, observadas as…
Art. 69. Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidad...
Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade, as condições climáticas do local da circulação e do veículo
Art. 192. Deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no...
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, v...
Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que as condições de tráfego e meteorológicas não o permitam, salvo se estiver na faixa da direita
Art. 219. Transitar com o veículo em velocidade inferior à metade da velocidade máxima estabelecida para a via, retardando ou obstruindo o trânsito, a menos que...
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito: I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortej...
Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do levantamento pericial poderá retirar o disco ou unidade armazenadora do registro
Art. 279. Em caso de sinistro com vítima envolvendo veículo equipado com registrador instantâneo de velocidade e tempo, somente o perito oficial encarregado do ...
Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano
Art. 311. Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logrado...
O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas
Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: I - a circulação far-se-á pelo lado direito da via, adm...
O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância
Art. 67-E. O motorista profissional é responsável por controlar e registrar o tempo de condução estipulado no art. 67-C, com vistas à sua estrita observância. (...
Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devida e imediatamente sinalizado
Art. 94. Qualquer obstáculo à livre circulação e à segurança de veículos e pedestres, tanto na via quanto na calçada, caso não possa ser retirado, deve ser devi...
São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN
Art. 105. São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN: I - cinto de segurança, conforme regulamentação específi...
Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto
Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade...
Conduzir o veículo
Art. 230. Conduzir o veículo: I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsifi...
Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo Penal, se este Capítulo não dispuser de modo diverso, bem como a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, no que couber
Art. 291. Aos crimes cometidos na direção de veículos automotores, previstos neste Código, aplicam-se as normas gerais do Código Penal e do Código de Processo P...
São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração
Art. 298. São circunstâncias que sempre agravam as penalidades dos crimes de trânsito ter o condutor do veículo cometido a infração: I - com dano potencial par...