Art. 220 do CTB Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito

GRAVÍSSIMA GRAVE 5 OU 7 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

I - quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles:
Infração
Infração - gravíssima;
Penalidade
Penalidade - multa;
II - nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos;
III - ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento;
IV - ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada;
V - nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada;
VI - nos trechos em curva de pequeno raio;
VII - ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista;
VIII - sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes;
IX - quando houver má visibilidade;
X - quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado;
XI - à aproximação de animais na pista;
XII - em declive;
Infração
Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
XIV - nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres:
Infração
Infração - gravíssima;
Penalidade
Penalidade - multa.

Enquadramento de Multas e Infrações (18 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 626-20 Art. 220, I.
Gravíssima

Deixar de reduzir a veloc qdo se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 626-20
CÓD. 627-00 Art. 220, II.
Grave

Deixar de reduzir a veloc onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 627-00
CÓD. 628-91 Art. 220, III.
Grave

Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 628-91
CÓD. 628-92 Art. 220, III.
Grave

Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 628-92
CÓD. 629-70 Art. 220, IV.
Grave

Deixar de reduzir velocidade do veículo ao aproximar-se interseção ñ sinalizada.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 629-70
CÓD. 630-00 Art. 220, V.
Grave

Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 630-00
CÓD. 631-90 Art. 220, VI.
Grave
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 631-90
CÓD. 632-70 Art. 220, VII.
Grave

Deixar de reduzir veloc ao aproximar local sinaliz advert de obras/trabalhadores.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. NÃO
Ver Ficha Completa da Multa 632-70
CÓD. 633-50 Art. 220, VIII.
Grave

Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 633-50
CÓD. 634-30 Art. 220, IX.
Grave

Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 634-30
CÓD. 635-10 Art. 220, X.
Grave

Deixar de reduzir veloc qdo pavimento se apresentar escorreg/defeituoso/avariado.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 635-10
CÓD. 636-00 Art. 220, XI.
Grave

Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 636-00
CÓD. 637-80 Art. 220, XII.
Grave

Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 637-80
CÓD. 638-60 Art. 220, XIII.
Gravíssima

Deixar de reduzir veloc de forma compatível c/ segurança ao ultrapassar ciclista.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 638-60
CÓD. 639-41 Art. 220, XIV.
Gravíssima

Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 639-41
CÓD. 639-42 Art. 220, XIV.
Gravíssima

Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 639-42
CÓD. 639-43 Art. 220, XIV.
Gravíssima

Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 639-43
CÓD. 639-44 Art. 220, XIV.
Gravíssima

Deixar de reduzir veloc onde haja intensa movimentação de pedestres.

Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 639-44

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 220 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito”. Foram identificados 4 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima e grave. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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