Art. 220 do CTB — Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
Texto Oficial da Lei
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
Enquadramento de Multas e Infrações (18 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Deixar de reduzir a veloc qdo se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles.
Deixar de reduzir a veloc onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nos locais onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente da autoridade de trânsito, mediante sinais sonoros ou gestos.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento.
Deixar de reduzir velocidade do veículo ao aproximar-se interseção ñ sinalizada.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de ou passar por interseção não sinalizada.
Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
Deixar de reduzir veloc ao aproximar local sinaliz advert de obras/trabalhadores.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao aproximar-se de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista.
Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes.
Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando houver má visibilidade.
Deixar de reduzir veloc qdo pavimento se apresentar escorreg/defeituoso/avariado.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito quando o pavimento se apresentar escorregadio, defeituoso ou avariado.
Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito à aproximação de animais na pista.
Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito em declive.
Deixar de reduzir veloc de forma compatível c/ segurança ao ultrapassar ciclista.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Deixar de reduzir veloc onde haja intensa movimentação de pedestres.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros ou onde haja intensa movimentação de pedestres.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 220 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito”. Foram identificados 4 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima e grave. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.