Art. 218 do CTB Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias

MÉDIA GRAVE GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH MULTA 3×

Texto Oficial da Lei

Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) (Vide ADI nº 3951)

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração
Infração - média; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
II - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 20% (vinte por cento) até 50% (cinqüenta por cento): (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
Penalidade
Penalidade - multa; (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006)
III - quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento): (Incluído pela Lei nº 11.334, de 2006)
Infração
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020)
Penalidade
Penalidade - multa (três vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Enquadramento de Multas e Infrações (3 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 745-50 Art. 218, I
Média

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, efetuada por medidor de velocidade, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 745-50
CÓD. 746-30 Art. 218, II.
Grave

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil efetuada por medidor de velocidade, em rodovias,vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 746-30
CÓD. 747-10 Art. 218, III.
Gravíssima Suspensão CNH

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.

Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil efetuada por medidor de velocidade, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 50%.

Valor da Multa R$ 880,41 3× multiplicador
Pontos na CNH Não computável
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 747-10

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 218 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”. Foram identificados 3 blocos de enquadramento, com natureza média, grave e gravíssima. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 0, 4 e 5 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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