Art. 218 do CTB — Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias
Texto Oficial da Lei
Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias: (Redação dada pela Lei nº 11.334, de 2006) (Vide ADI nº 3951)
Enquadramento de Multas e Infrações (3 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, efetuada por medidor de velocidade, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil efetuada por medidor de velocidade, em rodovias,vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento).
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%.
Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil efetuada por medidor de velocidade, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em até 50%.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 218 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias”. Foram identificados 3 blocos de enquadramento, com natureza média, grave e gravíssima. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 0, 4 e 5 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.