Deixar de reduzir veloc de forma compatível c/ segurança ao ultrapassar ciclista.
Tipificação do Enquadramento Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista.
Art. 220, XIII. — Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito
Multa
Não
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 220
Ver Artigo Completo →Deixar de reduzir a veloc qdo se aproximar de passeata/aglomeração/desfile/etc.
Deixar de reduzir a veloc onde o trânsito esteja sendo controlado pelo agente.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se da guia da calçada.
Deixar de reduzir a velocidade do veículo ao aproximar-se do acostamento.
Deixar de reduzir velocidade do veículo ao aproximar-se interseção ñ sinalizada.
Deixar reduzir velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada.
Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio.
Deixar de reduzir veloc ao aproximar local sinaliz advert de obras/trabalhadores.
Deixar de reduzir a velocidade sob chuva/neblina/cerração/ventos fortes.
Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade.
Deixar de reduzir veloc qdo pavimento se apresentar escorreg/defeituoso/avariado.
Deixar de reduzir a velocidade à aproximação de animais na pista.
Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança em declive.
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de escolas.
Deixar de reduzir a velocidade nas proximidades de hospitais.
Deixar de reduzir veloc na proxim estação embarque/desembarque passageiros.
Deixar de reduzir veloc onde haja intensa movimentação de pedestres.