Art. 181 do CTB — Estacionar o veículo
Texto Oficial da Lei
Art. 181. Estacionar o veículo:
Enquadramento de Multas e Infrações (35 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal.
Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.
Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.
Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.
Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.
Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.
Estacionar na pista de rolamento das estradas.
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Estacionar na pista de rolamento das rodovias.
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento.
Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Estacionar junto/sobre hidrantes de incêndio, reg. de água/tampa de poço visit gal sub.
Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran.
Estacionar nos acostamentos.
Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.
Estacionar no passeio.
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Estacionar sobre faixa destinada a pedestre.
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa.
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Estacionar nas ilhas ou refúgios.
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento.
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização.
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público.
Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.
Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos.
Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.
Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.
Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.
Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.
Estacionar na área de cruzamento de vias.
Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.
Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo.
Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.
Estacionar nas pontes.
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
Estacionar nos túneis.
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.
Estacionar na contramão de direção.
Estacionar o veículo na contramão de direção.
Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg.
Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.
Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).
Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo.
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).
Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga.
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).
Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração.
Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).
Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.
Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - proibido estacionar).
Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.
Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa -proibido parar e estacionar).
Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial.
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 181 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Estacionar o veículo”. Foram identificados 20 blocos de enquadramento, com natureza média, leve, grave e gravíssima. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 3, 4, 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.