Art. 181 do CTB Estacionar o veículo

MÉDIA LEVE GRAVE GRAVÍSSIMA 3 OU 4 OU 5 OU 7 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 181. Estacionar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração
Infração - leve;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração
Infração - gravíssima;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
VI - junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galerias subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do CONTRAN:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
VII - nos acostamentos, salvo motivo de força maior:
Infração
Infração - leve;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
IX - onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
X - impedindo a movimentação de outro veículo:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIII - onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
XV - na contramão de direção:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
XVI - em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas:
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração
Infração - grave; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
XVIII - em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Estacionar):
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIX - em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa - Proibido Parar e Estacionar):
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa;
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo.
XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição: (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Infração
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Penalidade
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
Medida Administrativa
Medida administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.281, de 2016) (Vigência)
§ 1º Nos casos previstos neste artigo, a autoridade de trânsito aplicará a penalidade preferencialmente após a remoção do veículo.
§ 2º No caso previsto no inciso XVI é proibido abandonar o calço de segurança na via.

Enquadramento de Multas e Infrações (35 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 538-00 Art. 181, I.
Média

Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal.

Estacionar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 538-00
CÓD. 539-80 Art. 181, II
Leve

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

Valor da Multa R$ 88,38
Pontos na CNH 3
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 539-80
CÓD. 540-10 Art. 181, III.
Grave

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 540-10
CÓD. 541-00 Art. 181, IV.
Média

Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.

Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 541-00
CÓD. 542-81 Art. 181, V.
Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das estradas.

Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 542-81
CÓD. 542-82 Art. 181, V.
Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das rodovias.

Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 542-82
CÓD. 542-83 Art. 181, V.
Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.

Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 542-83
CÓD. 542-84 Art. 181, V.
Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento.

Estacionar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 542-84
CÓD. 543-60 Art. 181, VI.
Média

Estacionar junto/sobre hidrantes de incêndio, reg. de água/tampa de poço visit gal sub.

Estacionar o veículo junto ou sobre hidrantes de incêndio, registro de água ou tampas de poços de visita de galeria subterrâneas, desde que devidamente identificados, conforme especificação do Contran.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 543-60
CÓD. 544-40 Art. 181, VII.
Leve

Estacionar nos acostamentos.

Estacionar o veículo nos acostamentos, salvo motivo de força maior.

Valor da Multa R$ 88,38
Pontos na CNH 3
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 544-40
CÓD. 545-21 Art. 181, VIII.
Grave

Estacionar no passeio.

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 545-21
CÓD. 545-22 Art. 181, VIII.
Grave

Estacionar sobre faixa destinada a pedestre.

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 545-22
CÓD. 545-23 Art. 181, VIII.
Grave

Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa.

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 545-23
CÓD. 545-24 Art. 181, VIII.
Grave

Estacionar nas ilhas ou refúgios.

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 545-24
CÓD. 545-25 Art. 181, VIII.
Grave

Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento.

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 545-25
CÓD. 545-26 Art. 181, VIII.
Grave

Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização.

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 545-26
CÓD. 545-27 Art. 181, VIII.
Grave

Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público.

Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 545-27
CÓD. 546-00 Art. 181, IX.
Média

Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos.

Estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 546-00
CÓD. 547-90 Art. 181, X.
Média

Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.

Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 547-90
CÓD. 548-70 Art. 181, XI.
Grave

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.

Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 548-70
CÓD. 549-50 Art. 181, XII.
Grave

Estacionar na área de cruzamento de vias.

Estacionar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 549-50
CÓD. 550-90 Art. 181, XIII.
Média

Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo.

Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 550-90
CÓD. 551-72 Art. 181, XIV.
Grave

Estacionar nas pontes.

Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 551-72
CÓD. 551-73 Art. 181, XIV.
Grave

Estacionar nos túneis.

Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 551-73
CÓD. 552-50 Art. 181, XV.
Média

Estacionar na contramão de direção.

Estacionar o veículo na contramão de direção.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 552-50
CÓD. 553-30 Art. 181, XVI.
Grave

Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg.

Estacionar o veículo em aclive ou declive, não estando devidamente freado e sem calço de segurança, quando se tratar de veículo com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 553-30
CÓD. 554-11 Art. 181, XVII.
Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide a Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 554-11
CÓD. 554-12 Art. 181, XVII.
Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo.

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 554-12
CÓD. 554-13 Art. 181, XVII.
Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 554-13
CÓD. 554-14 Art. 181, XVII.
Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga.

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 554-14
CÓD. 554-17 Art. 181, XVII.
Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração.

Estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado).

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 554-17
CÓD. 555-00 Art. 181, XVIII.
Média

Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.

Estacionar o veículo em locais e horários proibidos especificamente pela sinalização (placa - proibido estacionar).

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 555-00
CÓD. 556-80 Art. 181, XIX.
Grave

Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.

Estacionar o veículo em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa -proibido parar e estacionar).

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 556-80
CÓD. 762-51 Art. 181, XX.
Gravíssima

Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.

Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 762-51
CÓD. 762-52 Art. 181, XX.
Gravíssima

Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial.

Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do veículo (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 762-52

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 181 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Estacionar o veículo”. Foram identificados 20 blocos de enquadramento, com natureza média, leve, grave e gravíssima. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 3, 4, 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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