CÓDIGO 540-10 Grave 5 R$ 195,23

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.

Tipificação do Enquadramento Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 181, III. — Estacionar o veículo

Ver Artigo 181 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo de mais de duas rodas, estacionado paralelamente ao meio-fio, afastado deste a mais de 1 metro.
Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicularmente ao meio-fio, afastado deste a mais de 1 metro.
Veículo estacionado obedecendo ao ângulo regulamentado pela sinalização, afastado do meio-fio a mais de 1 metro.
Veículo estacionado em aberturas do canteiro central.
Veículo estacionado ao lado de refúgio.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em local permitido.
Veículo estacionado na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico.
Infração por desobediência à sinalização: utilizar enquadramento específico.
Veículo estacionado, afastado da guia da calçada (meio-fio), entre 50cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 539-80, art. 181, II.
Veículo efetuando embarque e desembarque, afastado do meio-fio mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 559-20, art. 182, III.
Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio), utilizar enquadramento específico: 541-00, art 181, IV.
Veículo estacionado ao lado do canteiro central, utilizar enquadramento específico: 545-25, art.181, VIII.
Veículo estacionado ao lado de marcas de canalização, utilizar enquadramento específico: 545-26, art.181, VIII.
Veículo estacionado ao lado de gramado ou jardim público, utilizar enquadramento específico: 545-27, art. 181, VIII.
Havendo outro veículo entre o infrator e o meio-fio, utilizar enquadramento específico: 548-70, art. 181, XI.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
CALÇADA - parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins.
2
CANTEIRO CENTRAL -obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício).
3
REFÚGIO - parte da via, devidamente sinalizada e protegida, destinada ao uso de pedestres durante a travessia da mesma.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo estacionado ao lado do refúgio.”
“Veículo estacionado em aberturas do canteiro central.”

Outros Enquadramentos do Artigo 181

Ver Artigo Completo →
538-00 Média

Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal.

539-80 Leve

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

541-00 Média

Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.

542-81 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das estradas.

542-82 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das rodovias.

542-83 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.

542-84 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento.

543-60 Média

Estacionar junto/sobre hidrantes de incêndio, reg. de água/tampa de poço visit gal sub.

544-40 Leve

Estacionar nos acostamentos.

545-21 Grave

Estacionar no passeio.

545-22 Grave

Estacionar sobre faixa destinada a pedestre.

545-23 Grave

Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa.

545-24 Grave

Estacionar nas ilhas ou refúgios.

545-25 Grave

Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento.

545-26 Grave

Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização.

545-27 Grave

Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público.

546-00 Média

Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos.

547-90 Média

Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.

548-70 Grave

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.

549-50 Grave

Estacionar na área de cruzamento de vias.

550-90 Média

Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo.

551-72 Grave

Estacionar nas pontes.

551-73 Grave

Estacionar nos túneis.

552-50 Média

Estacionar na contramão de direção.

553-30 Grave

Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg.

554-11 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.

554-12 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo.

554-13 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.

554-14 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga.

554-17 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração.

555-00 Média

Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.

556-80 Grave

Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.

762-51 Gravíssima

Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.

762-52 Gravíssima

Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial.

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