Art. 182 do CTB Parar o veículo

MÉDIA LEVE GRAVE 3 OU 4 OU 5 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 182. Parar o veículo:

I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
II - afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinqüenta centímetros a um metro:
Infração
Infração - leve;
Penalidade
Penalidade - multa;
III - afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
IV - em desacordo com as posições estabelecidas neste Código:
Infração
Infração - leve;
Penalidade
Penalidade - multa;
V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento:
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa;
VI - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização:
Infração
Infração - leve;
Penalidade
Penalidade - multa;
VII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
VIII - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
IX - na contramão de direção:
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa;
X - em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa - Proibido Parar):
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa.
XI - sobre ciclovia ou ciclofaixa: (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Infração
Infração - grave; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade
Penalidade - multa. (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)

Enquadramento de Multas e Infrações (20 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 557-60 Art. 182, I.
Média

Parar nas esquinas e a menos de 5m do bordo do alinhamento da via transversal.

Parar o veículo nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 557-60
CÓD. 558-40 Art. 182, II.
Leve

Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.

Valor da Multa R$ 88,38
Pontos na CNH 3
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 558-40
CÓD. 559-20 Art. 182, III.
Média

Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.

Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 559-20
CÓD. 560-60 Art. 182, IV.
Leve

Parar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.

Parar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.

Valor da Multa R$ 88,38
Pontos na CNH 3
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 560-60
CÓD. 561-41 Art. 182, V.
Grave

Parar na pista de rolamento das estradas.

Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 561-41
CÓD. 561-42 Art. 182, V.
Grave

Parar na pista de rolamento das rodovias.

Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 561-42
CÓD. 561-43 Art. 182, V.
Grave

Parar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.

Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 561-43
CÓD. 561-44 Art. 182, V.
Grave

Parar na pista de rolamento das demais vias dotadas de acostamento.

Parar o veículo na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das demais vias dotadas de acostamento.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 561-44
CÓD. 562-21 Art. 182, VI.
Leve

Parar no passeio.

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Valor da Multa R$ 88,38
Pontos na CNH 3
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 562-21
CÓD. 562-22 Art. 182, VI.
Leve

Parar sobre faixa destinada a pedestres.

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Valor da Multa R$ 88,38
Pontos na CNH 3
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 562-22
CÓD. 562-23 Art. 182, VI.
Leve

Parar nas ilhas ou refúgios.

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Valor da Multa R$ 88,38
Pontos na CNH 3
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 562-23
CÓD. 562-24 Art. 182, VI.
Leve

Parar nos canteiros centrais/divisores de pista de rolamento.

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Valor da Multa R$ 88,38
Pontos na CNH 3
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 562-24
CÓD. 562-25 Art. 182, VI.
Leve

Parar nas marcas de canalização.

Parar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, nas ilhas, refúgios, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento e marcas de canalização.

Valor da Multa R$ 88,38
Pontos na CNH 3
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 562-25
CÓD. 563-00 Art. 182, VII.
Média

Parar na área de cruzamento de vias.

Parar o veículo na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 563-00
CÓD. 564-91 Art. 182, VIII.
Média

Parar nos viadutos.

Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 564-91
CÓD. 564-92 Art. 182, VIII.
Média

Parar nas pontes.

Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 564-92
CÓD. 564-93 Art. 182, VIII.
Média

Parar nos túneis.

Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 564-93
CÓD. 565-70 Art. 182, IX.
Média

Parar na contramão de direção.

Parar o veículo na contramão de direção.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 565-70
CÓD. 566-50 Art. 182, X.
Média

Parar em local/horário proibidos especificamente pela sinalização.

Parar o veículo em local e horário proibidos especificamente pela sinalização (placa – Proibido Parar).

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 566-50
CÓD. 767-00 Art. 182, XI.
Grave
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 767-00

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 182 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Parar o veículo”. Foram identificados 11 blocos de enquadramento, com natureza média, leve e grave. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 3, 4 e 5 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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