CÓDIGO 550-90 Média 4 R$ 130,16

Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo.

Tipificação do Enquadramento Estacionar o veículo onde houver sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque ou desembarque de passageiros de transporte coletivo ou, na inexistência desta sinalização, no intervalo compreendido entre dez metros antes e depois do marco do ponto.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 181, XIII. — Estacionar o veículo

Ver Artigo 181 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo, inclusive ônibus e micro-ônibus, estacionado na área definida pela sinalização horizontal delimitadora de ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo.
Veículo, inclusive ônibus e micro-ônibus, estacionado a menos de 10 metros antes ou depois do marco do ponto ou dos bordos do abrigo, na ausência de sinalização horizontal delimitadora do ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Ônibus de linha regular de transporte público estacionado em ponto final.
Qualquer veículo efetuando embarque ou desembarque no ponto de embarque e/ou desembarque de passageiros de transporte coletivo - fato atípico.
Local sinalizado com permissão de estacionamento.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
MARCO DO PONTO -elemento definido pelo poder concedente que indica o local de parada para embarque e/ou desembarque de passageiros do transporte coletivo público.
2
ABRIGO - local de proteção (sol e chuva) para os usuários do transporte coletivo.
3
ESTACIONAMENTO -imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros.
4
Marca delimitadora de parada de veículos específicos (MVE) - A MVE delimita a extensão da pista destinada à operação exclusiva de parada. Deve estar associada ao sinal de regulamentação correspondente, exceto nos pontos de parada de transporte coletivo.
5
O marco do ponto deve estar sinalizado com a placa SAU 26 (Ponto de Parada).

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo estacionado no ponto de embarque / desembarque com sinalização horizontal delimitadora visível.”
“Veículo estacionado sob abrigo.”
“Veículo estacionado junto ao marco do ponto.”

Outros Enquadramentos do Artigo 181

Ver Artigo Completo →
538-00 Média

Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal.

539-80 Leve

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

540-10 Grave

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.

541-00 Média

Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.

542-81 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das estradas.

542-82 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das rodovias.

542-83 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.

542-84 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento.

543-60 Média

Estacionar junto/sobre hidrantes de incêndio, reg. de água/tampa de poço visit gal sub.

544-40 Leve

Estacionar nos acostamentos.

545-21 Grave

Estacionar no passeio.

545-22 Grave

Estacionar sobre faixa destinada a pedestre.

545-23 Grave

Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa.

545-24 Grave

Estacionar nas ilhas ou refúgios.

545-25 Grave

Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento.

545-26 Grave

Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização.

545-27 Grave

Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público.

546-00 Média

Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos.

547-90 Média

Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.

548-70 Grave

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.

549-50 Grave

Estacionar na área de cruzamento de vias.

551-72 Grave

Estacionar nas pontes.

551-73 Grave

Estacionar nos túneis.

552-50 Média

Estacionar na contramão de direção.

553-30 Grave

Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg.

554-11 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.

554-12 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo.

554-13 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.

554-14 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga.

554-17 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração.

555-00 Média

Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.

556-80 Grave

Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.

762-51 Gravíssima

Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.

762-52 Gravíssima

Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial.

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