CÓDIGO 541-00 Média 4 R$ 130,16

Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.

Tipificação do Enquadramento Estacionar o veículo em desacordo com as posições estabelecidas neste Código.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 181, IV. — Estacionar o veículo

Ver Artigo 181 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo de mais de duas rodas, estacionado em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio).
Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionada em posição não perpendicular à guia da calçada (meio-fio).

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Motocicleta, motoneta ou ciclomotor estacionado perpendicular ou paralelo ao meio-fio, afastado a mais de 1m, e interferindo na faixa de circulação, utilizar enquadramento específico: 540-10, art. 181, III.
Veículo estacionado perpendicularmente ou paralelamente ao meio-fio, afastado a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: 540-10, art. 181, III.
Veículo de mais de duas rodas estacionado em ângulo em relação à guia da calçada (meio-fio) obedecendo à regulamentação local, utilizar enquadramento específico, 554-11, art. 181, XVII.
Veículo de mais de 2 (duas) rodas, efetuando embarque e desembarque, em posição que não seja paralela, utilizar enquadramento específico: 560-60, art. 182, IV.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 48. Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas. § 2º O estacionamento dos veículos motorizados de duas rodas será feito em posição perpendicular à guia da calçada (meio-fio) e junto a ela, salvo quando houver sinalização que determine outra condição. (Observação: independe da roda que se encontra junto à guia da calçada).

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Automóvel estacionado em ângulo, em local não regulamentado pela sinalização.”
“Motocicleta estacionada paralelamente à guia da calçada.”

Outros Enquadramentos do Artigo 181

Ver Artigo Completo →
538-00 Média

Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal.

539-80 Leve

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

540-10 Grave

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.

542-81 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das estradas.

542-82 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das rodovias.

542-83 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.

542-84 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento.

543-60 Média

Estacionar junto/sobre hidrantes de incêndio, reg. de água/tampa de poço visit gal sub.

544-40 Leve

Estacionar nos acostamentos.

545-21 Grave

Estacionar no passeio.

545-22 Grave

Estacionar sobre faixa destinada a pedestre.

545-23 Grave

Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa.

545-24 Grave

Estacionar nas ilhas ou refúgios.

545-25 Grave

Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento.

545-26 Grave

Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização.

545-27 Grave

Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público.

546-00 Média

Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos.

547-90 Média

Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.

548-70 Grave

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.

549-50 Grave

Estacionar na área de cruzamento de vias.

550-90 Média

Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo.

551-72 Grave

Estacionar nas pontes.

551-73 Grave

Estacionar nos túneis.

552-50 Média

Estacionar na contramão de direção.

553-30 Grave

Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg.

554-11 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.

554-12 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo.

554-13 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.

554-14 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga.

554-17 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração.

555-00 Média

Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.

556-80 Grave

Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.

762-51 Gravíssima

Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.

762-52 Gravíssima

Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial.

Evite prejuízos e imprevistos

Proteja seu veículo com assistência 24h completa

A Atos Proteção Veicular oferece reboque ilimitado, proteção contra roubo, furto, colisão e danos a terceiros sem burocracia.

Fazer Cotação Grátis

Nós respeitamos a sua privacidade

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies analíticos para melhorar sua experiência. Você pode personalizar suas preferências a qualquer momento de acordo com a LGPD.

Preferências de Privacidade

Cookies Essenciais

Estritamente necessários para o funcionamento básico do site (segurança e carregamento). Não podem ser desativados.

Sempre Ativo

Cookies Analíticos e de Desempenho

Permitem entender como os visitantes interagem com o site, coletando informações de forma anônima para melhorar as métricas.

Cookies de Marketing

Usados para exibir anúncios e comunicações relevantes de acordo com o seu perfil de navegação.

Para mais informações sobre a nossa política de dados (LGPD), consulte a Política de Privacidade.