CÓDIGO 545-27 Grave 5 R$ 195,23

Estacionar ao lado ou sobre gramado ou jardim público.

Tipificação do Enquadramento Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 181, VIII. — Estacionar o veículo

Ver Artigo 181 no CTB
Valor da Multa R$ 195,23
Pontos CNH 5 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual)

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo estacionado ao lado ou sobre local público com vegetação.
Veículo estacionado ao lado ou sobre gramado em área pública.
Veículo estacionado ao lado ou sobre jardim público.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo estacionado na área caracterizada como passeio, utilizar enquadramento específico: 545-21, art. 181, VIII.
Veículo estacionado em canteiro central ajardinado, utilizar enquadramento específico: 545-25, art.181, VIII.
Veículo estacionado ao lado de praça, quando não caracterizada gramado ou jardim público.
Veículo estacionado em local sinalizado com regulamentação de permissão de estacionamento.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
GRAMADO - é o logradouro público, coberto predominantemente por grama com a finalidade paisagística e/ou ornamental.
2
JARDIM PÚBLICO - é o logradouro público para a exibição, cultivação e apreciação de plantas, flores ou outras formas da natureza com a finalidade paisagística e/ou ornamental.
3
Considerar gramado e jardim público, mesmo que apresentem apenas vestígios de vegetação e terra batida.
4
LOGRADOURO PÚBLICO -espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo estacionado sobre gramado/jardim público.”
“Veículo estacionado ao lado de gramado/jardim público.”

Outros Enquadramentos do Artigo 181

Ver Artigo Completo →
538-00 Média

Estacionar nas esquinas e a menos de 5m do alinhamento da via transversal.

539-80 Leve

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) de 50cm a 1m.

540-10 Grave

Estacionar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.

541-00 Média

Estacionar em desacordo com as posições estabelecidas no CTB.

542-81 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das estradas.

542-82 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das rodovias.

542-83 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das vias de trânsito rápido.

542-84 Gravíssima

Estacionar na pista de rolamento das vias dotadas de acostamento.

543-60 Média

Estacionar junto/sobre hidrantes de incêndio, reg. de água/tampa de poço visit gal sub.

544-40 Leve

Estacionar nos acostamentos.

545-21 Grave

Estacionar no passeio.

545-22 Grave

Estacionar sobre faixa destinada a pedestre.

545-23 Grave

Estacionar sobre ciclovia ou ciclofaixa.

545-24 Grave

Estacionar nas ilhas ou refúgios.

545-25 Grave

Estacionar ao lado ou sobre canteiro central/divisores de pista de rolamento.

545-26 Grave

Estacionar ao lado ou sobre marcas de canalização.

546-00 Média

Estacionar em guia de calçada rebaixada destinada à entrada/saída de veículos.

547-90 Média

Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo.

548-70 Grave

Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla.

549-50 Grave

Estacionar na área de cruzamento de vias.

550-90 Média

Estacionar no ponto de embarque/desembarque de passageiros de transporte coletivo.

551-72 Grave

Estacionar nas pontes.

551-73 Grave

Estacionar nos túneis.

552-50 Média

Estacionar na contramão de direção.

553-30 Grave

Estacionar aclive/declive ñ freado e sem calço segurança, PBT superior a 3500 kg.

554-11 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização.

554-12 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - estacionamento rotativo.

554-13 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - ponto ou vaga de táxi.

554-14 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de carga/descarga.

554-17 Grave

Estacionar em desacordo com a regulamentação - vaga de curta duração.

555-00 Média

Estacionar em local/horário proibido especificamente pela sinalização.

556-80 Grave

Estacionar local/horário de estacionamento e parada proibidos pela sinalização.

762-51 Gravíssima

Estacionar nas vagas reserv às pess c/ deficiência, s/ credencial.

762-52 Gravíssima

Estacionar nas vagas reserv a idosos, s/ credencial.

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