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Resultados para "165"
16 item(ns) localizado(s) — 10 artigo(s) e 6 multa(s)Multas e Infrações Encontradas (6)
Ver todas as infrações →Deixar de dar preferência a pedestre/veic não mot atravessando a via transversal.
Amparo Legal: Art. 214, V.
Valor da Multa: R$ 195,23
Pontuação CNH: 5
Dirigir sob a influência de álcool.
Amparo Legal: Art. 165.
Valor da Multa: R$ 2.934,70
Pontuação CNH: Não computável
Dirigir sob influência de substância psicoativa que determine dependência.
Amparo Legal: Art. 165.
Valor da Multa: R$ 2.934,70
Pontuação CNH: Não computável
Rec sub test, ex clin, peric ou proc q perm cert infl álc/sub psic for art. 277.
Amparo Legal: Art. 165-A.
Valor da Multa: R$ 2.934,70
Pontuação CNH: Não computável
Cond veíc exig hab C, D ou E sem realizar ex toxic prev no § 2º do art 148-A, após 30 dias do venc.
Amparo Legal: Art. 165-B.
Valor da Multa: R$ 1.467,35
Pontuação CNH: Não computável
Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E
Amparo Legal: Art. 165-B, parágrafo único.
Valor da Multa: R$ 1.467,35
Pontuação CNH: Não computável
Artigos do CTB Encontrados (10)
Ver índice geral do CTB →Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008) I...
Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psi...
Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: Produção de efeitos
Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeito...
Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: Produção de efeitos
Art. 165-C. Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código: (Incluído pela Lei nº 14.599, de...
Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: Produção de efeitos
Art. 165-D. Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido: (Inc...
Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue ou por litro de ar alveolar sujeita o condutor às penalidades previstas no art. 165. (Redação dada...
Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição
Art. 22. Compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição: I - cumprir e fazer cumprir ...
Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional de Habilitação
Art. 148-A. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para a obtenção e a renovação da Carteira Nacional ...
A cassação do documento de habilitação dar-se-á
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á: I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo; II - no caso de re...
O condutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que, por meios técnicos ou científicos, na forma disciplinada pelo Contran, permita certificar influência de álcool ou outra…
Art. 277. O condutor de veículo automotor envolvido em sinistro de trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito poderá ser submetido a teste, exame clín...