CÓDIGO 516-91 Gravíssima Não computável R$ 2.934,70 Suspensão da CNH

Dirigir sob a influência de álcool.

Tipificação do Enquadramento Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 165. — Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência

Ver Artigo 165 no CTB
Valor da Multa R$ 2.934,70 Fator Multiplicador 10×
Pontos CNH Não computável Sem cômputo de pontos
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (10 vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.

Medida Administrativa

Recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 do CTB. (Vide a Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor que apresentar concentração de álcool igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L - medição realizada - MR) em teste de etilômetro.
Condutor que se recusar a se submeter ao teste do etilômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277 e que apresentar dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, pelo uso do álcool, descritos no respectivo termo de constatação.
Condutor que, submetido a exame de sangue, apresentar qualquer concentração de álcool por litro de sangue.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor que, em teste de etilômetro, apresentou concentração de álcool igual ou inferior a 0,04 mg/L de ar alveolar (medição realizada -MR).
Condutor dirigindo veículo sob influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, utilizar enquadramento específico: 516-92, art. 165.
Condutor que se recusar a se submeter ao teste do etilômetro ou a qualquer dos procedimentos previstos no art. 277 e não apresentar sinais ou apresentar apenas um sinal da alteração da capacidade psicomotora, utilizar enquadramento específico: 757-90, art. 165-A.
Condutor dirigindo o veículo com incapacidade física ou mental temporária, que comprometa a segurança do trânsito, utilizar enquadramento específico: 733-10, art. 252, III.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
ETILÔMETRO - aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar.
2
AR ALVEOLAR - ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares.
3
Do resultado do etilômetro (medição realizada - MR) deverá ser descontada margem de tolerância, que será o erro máximo admissível, conforme legislação metrológica, de acordo com a “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro” constante em normativo do Contran.
4
Para se constatar a alteração da capacidade psicomotora do condutor deverá ser considerado não somente um sinal, mas um conjunto de sinais que comprovem que ele se encontra sob a influência de álcool, podendo, ainda, serem utilizados, prova testemunhal, imagem, vídeo ou qualquer outro meio de prova em direito admitido.
5
Os sinais de alteração da capacidade psicomotora estão descritos em normativo do Contran e devem constar no AIT ou em termo específico que acompanhe o auto.
6
Quando o teste do etilômetro apresentar valor igual ou superior a 0,34mg/L de ar alveolar (MR), ou quando o condutor apresentar dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, caracteriza-se a infração penal prevista no art. 306 do CTB e o condutor deve ser conduzido à autoridade competente.
7
Em caso de não apresentação de condutor habilitado, o veículo deverá ser encaminhado ao local definido pelo órgão autuador.
8
É vedada a lavratura simultânea de Autos de Infração com base nos artigos 165 e 165-A, na mesma abordagem.
9
O condutor deverá se submeter ao teste ou exame solicitado pelo agente da autoridade de trânsito, no momento da abordagem, cuja recusa a qualquer deles sujeitará o infrator à infração do art. 165 ou 165-A do CTB, conforme o caso.
10
Será considerado como recusa, a simulação do sopro por parte do usuário durante o teste com etilômetro, o que poderá configurar infração do art. 165 ou 165-A, conforme o caso.
11
É permitida a lavratura da infração do art. 165 no caso de atendimento de sinistros de trânsito, desde que seja possível ao condutor realizar o teste ou apresente dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora. Neste caso, o horário da infração é o horário em que efetivamente foi realizado o teste ou constato os sinais, sendo que o horário do sinistro deve ser registrado no campo de observações.
12
Em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, a multa aplica-se em dobro.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Condutor realizou teste de etilômetro, tendo como resultado 0,20 mg/L de álcool por litro de ar alveolar. Etilômetro aferido pelo Inmetro.”
“Condutor se recusou a se submeter ao teste do etilômetro marca xx, modelo xx e nº de série xx, apresentando dois ou mais sinais de alteração da capacidade psicomotora, conforme termo de constatação que acompanha o AIT.”
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