Art. 214 do CTB — Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado
Texto Oficial da Lei
Art. 214. Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado:
Enquadramento de Multas e Infrações (5 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ motorizado na faixa a ele destinada.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.
Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot que ñ haja concluído a travessia.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.
Deixar de dar preferência a pedestre port deficiência fís/criança/idoso/gestante.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado portadores de deficiência física, crianças, idosos e gestantes.
Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot qdo iniciada travessia s/sinaliz.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado quando houver iniciada a travessia mesmo que não haja sinalização a ele destinada.
Deixar de dar preferência a pedestre/veic não mot atravessando a via transversal.
Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 214 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado”. Foram identificados 2 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima e grave. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.