Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E
Tipificação do Enquadramento Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.
Art. 165-B, parágrafo único. — Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: Produção de efeitos
Multa (5X) e suspensão do direito de dirigir por 3 (três) meses.
Não