Art. 165-B do CTB Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: Produção de efeitos

GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH MULTA 5×

Texto Oficial da Lei

Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos

Infração
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Penalidade
Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos
Parágrafo único. No caso de não cumprimento do disposto no § 2º do art. 148-A deste Código, configurar-se-á a infração quando o condutor dirigir veículo após o trigésimo dia do vencimento do prazo estabelecido. (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023) Produção de efeitos

Enquadramento de Multas e Infrações (2 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 764-10 Art. 165-B.
Gravíssima Suspensão CNH

Cond veíc exig hab C, D ou E sem realizar ex toxic prev no § 2º do art 148-A, após 30 dias do venc.

Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido.

Valor da Multa R$ 1.467,35 5× multiplicador
Pontos na CNH Não computável
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 764-10
CÓD. 765-00 Art. 165-B, parágrafo único.
Gravíssima Suspensão CNH

Exerc at rem veíc e não compr a real ex toxic per ex p § 2º do art 148-A por oc ren hab C, D ou E

Incorre na mesma penalidade o condutor que exerce atividade remunerada ao veículo e não comprova a realização de exame toxicológico periódico exigido pelo § 2º do art. 148-A deste Código por ocasião da renovação do documento de habilitação nas categorias C, D ou E.

Valor da Multa R$ 1.467,35 5× multiplicador
Pontos na CNH Não computável
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 765-00

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 165-B descreve a conduta “Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código: Produção de efeitos”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e não gera pontos na CNH nessa hipótese, por exceção legal específica. Além disso, a penalidade prevista é multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir e a multa possui multiplicador de 5 vezes. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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