CÓDIGO 683-13 Média 4* (vide item 10 das Definições e Procedimentos) R$ 130,16 + acréscimos

Transitar com o veículo com excesso de peso – PBT/PBTC e Por Eixo.

Tipificação do Enquadramento Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 231, V. — Transitar com o veículo

Ver Artigo 231 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16 + acréscimos
Pontos CNH 4* (vide item 10 das Definições e Procedimentos) Pontuação regular
Infrator Embarcador/Transportador Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, conforme itens 5.1 e 5.2 das Informações Complementares.

Medida Administrativa

Retenção do veículo e transbordo da carga excedente (Vide a Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo ou combinação de veículos transitando, simultaneamente, com excesso de peso no PBT/PBTC e com excesso de peso por eixo, aferido por equipamento de pesagem, já admitido o percentual de tolerância previsto em lei.
Veículo ou combinação de veículos transitando sem Autorização Especial de Trânsito - AET, quando necessária, ultrapassando, simultaneamente, o limite legal de PBT/PBTC e o limite de peso por eixos, previsto na regulamentação.
Veículo ou combinação de veículos que necessite de Autorização Especial de Trânsito - AET, com a mesma vencida ou com AET válida, ultrapassando os limites autorizados de PBT/PBTC e Peso por Eixo.
Veículo ou combinação de veículos que necessite de Autorização Especial de Trânsito - AET, transitando fora do itinerário autorizado e, simultaneamente, com excesso de peso no PBT/PBTC e excesso de peso por eixo.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo ou combinação de veículos que transitar com excesso de peso apenas no PBT/PBTC, utilizar enquadramento específico: 683-11, art. 231, V.
Veículo ou combinação de veículos que transitar apenas com excesso de peso por eixo, utilizar enquadramento específico: 683-12, art. 231, V.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
BALANÇA RODOVIÁRIA -instrumento de pesagem de veículos (PBT/PBTC ou eixos), pertencente ao poder público ou privado, desde que cumpridos os requisitos metrológicos.
2
Para identificação do infrator, deve ser observada a tabela constante do Item 01 das “Informações Complementares”.
3
Os dados relativos à CMT, Tara, Lotação, PBT e PBTC podem ser verificados nas plaquetas apostas pelos fabricantes, encarroçadores ou implementadores, conforme o caso, na ficha técnica do veículo ou, alternativamente, na tabela do Quadro de Fabricantes do Veículo.
4
O limite de peso por eixo deverá ser verificado no Anexo da Portaria nº 268/2022, da Senatran.
5
Quando houver excessos tanto no peso por eixo quanto no PBT ou PBTC, os valores dos acréscimos à multa serão calculados isoladamente e somados entre si, sendo adicionado ao resultado o valor inicial referente à infração de natureza média.
6
No caso de AET vencida, deverá ser desconsiderado o limite de peso nela estabelecido. E no caso de AET válida, considerar, para cálculo do excesso, o limite de peso autorizado.
7
O limite de peso por eixo será o menor valor entre aquele estabelecido pelo fabricante e aquele permitido pelo Contran ou pela sinalização da via.
8
Veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB, autuar também na infração: 675-00, art. 230, XXI.
9
Veículo, de espécie diferente de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas em regulamento, autuar também na infração: 696-30, art. 237.
10
A autuação por excesso de peso pelo PBT/PBTC e Por Eixo, pode se dar sem abordagem, inclusive por meio de videomonitoramento, nos termos e condições estabelecidos pelo Contran.
11
A pontuação referente à infração de natureza média será atribuída apenas ao transportador, pessoa física, nos casos de infração de responsabilidade exclusiva ou solidária, prevista nos parágrafos do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme regulamentação do Contran.
12
O peso final dos veículos fiscalizados por documento fiscal é obtido por meio da soma do peso declarado da carga somado à tara do veículo. A fiscalização dos limites de peso dos veículos, por meio do peso declarado no documento fiscal poderá ser feita em qualquer tempo ou local, não sendo admitido qualquer tolerância sobre o peso declarado.
13
Quando não for possível realizar a fiscalização com equipamento de pesagem por eixo (balança rodoviária) há somente a possibilidade de autuação pelo PBT/PBTC por documento fiscal.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“CVC transitando com excesso de peso no PBTC e no eixo do semirreboque xxxxxx, já aplicada a tolerância.”

Outros Enquadramentos do Artigo 231

Ver Artigo Completo →
677-70 Gravíssima

Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.

678-51 Gravíssima

Transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando.

678-52 Gravíssima

Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando.

678-53 Gravíssima

Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando.

679-30 Gravíssima

Transitar com veíc derramando/lançando combustível/lubrif que esteja utilizando.

680-70 Gravíssima

Transitar c/ veíc derramando/lançando/arrastando qq objeto com risco de acidente.

681-50 Grave

Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desac c/ Contran.

682-31 Grave

Transitar c/ veíc e/ou carga c/ dimensões superiores limite legal s/autorização.

682-32 Grave

Transitar c/ veíc e/ou carga c/dimensões superiores est p/sinalização s/autoriz.

683-11 Média

Transitar com o veículo com excesso de peso PBT/PBTC.

683-12 Média

Transitar com veículo com excesso de peso - por eixo.

684-01 Grave

Transitar em desacordo c/ autorização expedida p/veículo c/ dimensões excedentes.

684-02 Grave

Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes.

685-80 Gravíssima

Transitar com o veículo com lotação excedente.

686-61 Gravíssima

Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas qdo ñ licenciado p/esse fim.

686-62 Gravíssima

Transitar efetuando transporte remunerado de bens qdo não licenciado p/ esse fim.

687-41 Média

Transitar com veículo desligado em declive.

687-42 Média

Transitar com veículo desengrenado em declive.

688-20 Média

Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600kg.

689-00 Grave

Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601kg e 1000kg.

690-40 Gravíssima

Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1000kg.

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