CÓDIGO 683-12 Média 4* (vide item 11 das Definições e Procedimentos) R$ 130,16 + acréscimos

Transitar com veículo com excesso de peso - por eixo.

Tipificação do Enquadramento Transitar com o veículo com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo Contran.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 231, V. — Transitar com o veículo

Ver Artigo 231 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16 + acréscimos
Pontos CNH 4* (vide item 11 das Definições e Procedimentos) Pontuação regular
Infrator Embarcador/Transportador Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, conforme itens 5.1 e 5.2 das Informações Complementares.

Medida Administrativa

Retenção do veículo e transbordo da carga excedente (Vide a Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Vide Procedimentos (ver item 10 de Definições e Procedimentos).

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo ou combinação de veículos transitando somente com excesso de peso por eixo, aferido por equipamento de pesagem, já admitido o percentual de tolerância previsto em lei.
Veículo ou combinação de veículos, que necessite de Autorização Especial de Trânsito - AET, transitando fora do itinerário autorizado e com excesso de peso por eixo.
Veículo ou combinação de veículos que transitar com peso por eixo excedendo os limites regulamentares da via, sinalizada com placa R-17, sem AET válida, autorizando limite superior para aquele percurso.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo ou combinação de veículos que transitar com excesso de peso no PBT/PBTC, utilizar enquadramento específico: 683-11, art. 231, V.
Veículo ou combinação de veículos que transitar com excesso de peso no PBT/PBTC e por eixo, simultaneamente, utilizar enquadramento específico: 683-13, art. 231, V.
Veículo de transporte coletivo com peso por eixo superior ao fixado na Resolução do Contran nº 882/2021 (ou outra que a substitua) e licenciados antes de 13/11/1996, desde que respeitado o disposto no artigo 100 do CTB e observadas as condições do pavimento e das obras de arte.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
BALANÇA RODOVIÁRIA -instrumento de pesagem de veículos (PBT/PBTC ou eixos), pertencente ao poder público ou privado, desde que cumpridos os requisitos metrológicos.
2
Para identificação do infrator, deve ser observada a tabela constante do item 01 das “Informações Complementares”.
3
Quando o peso verificado for igual ou inferior ao PBT ou PBTC estabelecido para o veículo, acrescido da tolerância, mas ocorrer excesso de peso em algum dos eixos ou conjunto de eixos, aplicar-se-á multa somente sobre a parcela que exceder essa tolerância.
4
O veículo somente poderá prosseguir viagem depois de sanar a irregularidade, sem prejuízo da multa aplicada.
5
Na fiscalização de peso por eixo ou conjunto de eixos, independentemente da natureza da carga, o veículo poderá prosseguir viagem sem remanejamento ou transbordo, desde que os excessos aferidos em cada eixo ou conjunto de eixos sejam simultaneamente inferiores a 12,5% (doze e meio por cento) do menor valor entre os pesos e capacidades máximos estabelecidos pelo Contran e os pesos e capacidades indicados pelo fabricante ou importador.
6
O limite de peso por eixo será o menor valor entre aquele estabelecido pelo fabricante e aquele permitido pelo Contran ou pela sinalização da via.
7
O limite de peso por eixo deverá ser verificado no Anexo da Portaria nº 268/2022, da Senatran (ou outra que a substitua).
8
Veículo de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas no CTB, autuar também na infração: 675-00, art. 230, XXI.
9
Veículo, de espécie diferente de carga, com falta de inscrição da tara e demais inscrições previstas em regulamento, autuar também na infração: 696-30, art. 237.
10
A autuação por excesso de peso por eixo pode se dar sem abordagem, inclusive por meio de videomonitoramento, nos termos e condições estabelecidos pelo Contran.
11
A pontuação referente à infração de natureza média será atribuída apenas ao transportador, pessoa física, nos casos de infração de responsabilidade exclusiva ou solidária, prevista nos parágrafos do art. 257 do Código de Trânsito Brasileiro, conforme regulamentação do Contran.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“CVC com excesso de peso no primeiro eixo do semirreboque xxxxxx, já aplicada a tolerância, carga remanejada e veículo liberado.”

Outros Enquadramentos do Artigo 231

Ver Artigo Completo →
677-70 Gravíssima

Transitar com o veículo danificando a via, suas instalações e equipamentos.

678-51 Gravíssima

Transitar com o veículo derramando a carga que esteja transportando.

678-52 Gravíssima

Transitar com veículo lançando a carga que esteja transportando.

678-53 Gravíssima

Transitar com veículo arrastando a carga que esteja transportando.

679-30 Gravíssima

Transitar com veíc derramando/lançando combustível/lubrif que esteja utilizando.

680-70 Gravíssima

Transitar c/ veíc derramando/lançando/arrastando qq objeto com risco de acidente.

681-50 Grave

Transitar com veículo produzindo fumaça, gases ou partículas em desac c/ Contran.

682-31 Grave

Transitar c/ veíc e/ou carga c/ dimensões superiores limite legal s/autorização.

682-32 Grave

Transitar c/ veíc e/ou carga c/dimensões superiores est p/sinalização s/autoriz.

683-11 Média

Transitar com o veículo com excesso de peso PBT/PBTC.

683-13 Média

Transitar com o veículo com excesso de peso – PBT/PBTC e Por Eixo.

684-01 Grave

Transitar em desacordo c/ autorização expedida p/veículo c/ dimensões excedentes.

684-02 Grave

Transitar com autorização vencida, expedida para veículo com dimensões excedentes.

685-80 Gravíssima

Transitar com o veículo com lotação excedente.

686-61 Gravíssima

Transitar efetuando transporte remunerado de pessoas qdo ñ licenciado p/esse fim.

686-62 Gravíssima

Transitar efetuando transporte remunerado de bens qdo não licenciado p/ esse fim.

687-41 Média

Transitar com veículo desligado em declive.

687-42 Média

Transitar com veículo desengrenado em declive.

688-20 Média

Transitar com o veículo excedendo a CMT em até 600kg.

689-00 Grave

Transitar com o veículo excedendo a CMT entre 601kg e 1000kg.

690-40 Gravíssima

Transitar com o veículo excedendo a CMT acima de 1000kg.

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