Art. 213 do CTB Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada

GRAVÍSSIMA GRAVE 5 OU 7 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 213. Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada:

I - por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros:
Infração
Infração - gravíssima;
Penalidade
Penalidade - multa.
II - por agrupamento de veículos, como cortejos, formações militares e outros:
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa.

Enquadramento de Multas e Infrações (2 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 610-60 Art. 213, I.
Gravíssima

Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de pessoas.

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de pessoas, como préstitos, passeatas, desfiles e outros.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 610-60
CÓD. 611-40 Art. 213, II.
Grave

Deixar de parar o veículo sempre que a marcha for interceptada por agrupamento de veículos.

Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada por agrupamento de veículos, como cortejos, formação militar e outros.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 611-40

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 213 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Deixar de parar o veículo sempre que a respectiva marcha for interceptada”. Foram identificados 2 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima e grave. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

Nós respeitamos a sua privacidade

Utilizamos cookies essenciais para o funcionamento do site e cookies analíticos para melhorar sua experiência. Você pode personalizar suas preferências a qualquer momento de acordo com a LGPD.

Preferências de Privacidade

Cookies Essenciais

Estritamente necessários para o funcionamento básico do site (segurança e carregamento). Não podem ser desativados.

Sempre Ativo

Cookies Analíticos e de Desempenho

Permitem entender como os visitantes interagem com o site, coletando informações de forma anônima para melhorar as métricas.

Cookies de Marketing

Usados para exibir anúncios e comunicações relevantes de acordo com o seu perfil de navegação.

Para mais informações sobre a nossa política de dados (LGPD), consulte a Política de Privacidade.