CÓDIGO 612-20 Gravíssima 7 R$ 293,47

Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ motorizado na faixa a ele destinada.

Tipificação do Enquadramento Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 214, I. — Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado

Ver Artigo 214 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não semaforizado, sinalizado com faixa de pedestres.
Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado, em local não semaforizado, sinalizado com marcação rodocicloviária.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Em locais com semáforo, utilizar enquadramento específico: 613-00, art. 214 II.
O condutor de veículo que não der preferência de passagem, em local semaforizado, ao pedestre ou veículo não motorizado, que tenha iniciado a travessia no foco vermelho veicular e não tenha concluído a travessia, mesmo que o foco veicular esteja no verde, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, II.
O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante, utilizar enquadramento específico: 614-90, art. 214, III.
O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado, em local não sinalizada com faixa de pedestres ou semáforo, antes da conclusão da travessia, utilizar enquadramento específico: 615-70, art. 214, IV.
O condutor de veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, utilizar enquadramento específico: 616-50, art. 214, V.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Atentar para o fato que as faixas podem ser do tipo zebrada ou do tipo paralela.
2
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O condutor do veículo não deu preferência de passagem a pessoas que atravessam a faixa de pedestres.”
“O condutor do veículo não deu preferência de passagem ao ciclista que atravessava a faixa a ele destinada.”
“O condutor do veículo não deu preferência de passagem ao pedestre que demonstrava a intenção de atravessar a faixa a ele destinada.”
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