Art. 215 do CTB — Deixar de dar preferência de passagem
Texto Oficial da Lei
Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:
Enquadramento de Multas e Infrações (4 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Deixar de dar preferência em interseção ñ sinaliz, a veíc circulando por rodovia.
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.
Deixar de dar preferência em interseção ñ sinaliz, a veíc circulando por rotatória.
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.
Deixar de dar prefer em interseção não sinalizada, a veículo que vier da direita.
Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada ao veículo que vier pela direita.
Deixar de dar preferência nas interseções de Dê a Preferência.
Deixar de dar preferência de passagem em interseção com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 215 descreve a conduta “Deixar de dar preferência de passagem”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração grave e gera 5 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.