Art. 215 do CTB Deixar de dar preferência de passagem

GRAVE 5 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 215. Deixar de dar preferência de passagem:

I - em interseção não sinalizada:
a) a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória;
b) a veículo que vier da direita;
II - nas interseções com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência:
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa.

Enquadramento de Multas e Infrações (4 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 617-31 Art. 215, I, a.
Grave

Deixar de dar preferência em interseção ñ sinaliz, a veíc circulando por rodovia.

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 617-31
CÓD. 617-32 Art. 215, I, a.
Grave

Deixar de dar preferência em interseção ñ sinaliz, a veíc circulando por rotatória.

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada a veículo que estiver circulando por rodovia ou rotatória.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 617-32
CÓD. 617-33 Art. 215, I, b.
Grave

Deixar de dar prefer em interseção não sinalizada, a veículo que vier da direita.

Deixar de dar preferência de passagem em interseção não sinalizada ao veículo que vier pela direita.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 617-33
CÓD. 618-10 Art. 215, II.
Grave

Deixar de dar preferência nas interseções de Dê a Preferência.

Deixar de dar preferência de passagem em interseção com sinalização de regulamentação de Dê a Preferência.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 618-10

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 215 descreve a conduta “Deixar de dar preferência de passagem”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração grave e gera 5 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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