CÓDIGO 613-00 Gravíssima 7 R$ 293,47

Deixar de dar preferência a pedestre/veic ñ mot que ñ haja concluído a travessia.

Tipificação do Enquadramento Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que não haja concluído a travessia mesmo que ocorra sinal verde para o veículo.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 214, II. — Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado

Ver Artigo 214 no CTB
Valor da Multa R$ 293,47
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Local semaforizado, no verde veicular, quando o pedestre ou veículo não motorizado já tiver iniciado a travessia no vermelho veicular.
Em via transversal semaforizada e com foco para pedestres, quando o pedestre ou veículo não motorizado houver iniciado a travessia na sua fase verde e o veículo, ao receber o verde veicular faz a conversão e não aguarda o término da travessia.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Se o pedestre ou veículo não motorizado iniciar a travessia na fase verde veicular.
Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que se encontre na faixa a ele destinada, utilizar enquadramento específico: 612-20, art. 214, I.
Veículo que deixar de dar preferência de passagem, em local não sinalizado com faixa de pedestres, a criança, idoso, pessoa com deficiência e gestante, utilizar enquadramento específico: 614-90, art. 214, III.
Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre ou veículo não motorizado, em local não sinalizada com faixa de pedestres ou semáforo, antes da conclusão da travessia, utilizar enquadramento específico: 615-70, art. 214, IV.
Veículo que deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo, utilizar enquadramento específico: 616-50, art. 214, V.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 68. É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. § 1º O ciclista desmontado empurrando a bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O condutor do veículo que não aguardou o pedestre concluir a travessia da via, na área semaforizada, quando este a iniciou no vermelho veicular.”
“O condutor do veículo não aguardou o pedestre finalizar a travessia, em via transversal semaforizada, efetuando a conversão, mesmo o pedestre tendo iniciado a travessia no foco vermelho veicular.”
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