Art. 176 do CTB Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima

GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH MULTA 5×

Texto Oficial da Lei

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;
II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;
III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;
IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;
V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:
Infração
Infração - gravíssima;
Penalidade
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;
Medida Administrativa
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

Enquadramento de Multas e Infrações (5 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 528-20 Art. 176, I.
Gravíssima Suspensão CNH

Deixar o cond envolvido em acidente, de prestar ou providenciar socorro à vítima.

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo.

Valor da Multa R$ 1.467,35 5× multiplicador
Pontos na CNH Não Computável
Infrator Condutor
Medida Adm. Recolhimento do Documento de Habilitação.
Ver Ficha Completa da Multa 528-20
CÓD. 529-00 Art. 176, II.
Gravíssima Suspensão CNH

Deixar o cond envolvido em acid, de adotar provid p/ evitar perigo p/o trânsito.

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local.

Valor da Multa R$ 1.467,35 5× multiplicador
Pontos na CNH Não Computável
Infrator Condutor
Medida Adm. Recolhimento do Documento de Habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 529-00
CÓD. 530-40 Art. 176, III.
Gravíssima Suspensão CNH

Deixar o cond envolvido em acidente de preservar local p/ trab polícia/perícia.

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.

Valor da Multa R$ 1.467,35 5× multiplicador
Pontos na CNH Não Computável
Infrator Condutor
Medida Adm. Recolhimento do Documento de Habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 530-40
CÓD. 531-20 Art. 176, IV.
Gravíssima Suspensão CNH

Deixar o cond envolvido em acid, de remover o veíc local qdo determ polic/agente.

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito.

Valor da Multa R$ 1.467,35 5× multiplicador
Pontos na CNH Não Computável
Infrator Condutor
Medida Adm. Recolhimento do Documento de Habilitação. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 531-20
CÓD. 532-00 Art. 176, V.
Gravíssima Suspensão CNH

Deixar o cond envolvido em acid, de identificar-se policial e prestar inf p/o BO.

Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência.

Valor da Multa R$ 1.467,35 5× multiplicador
Pontos na CNH Não Computável
Infrator Condutor
Medida Adm. Recolhimento do Documento de Habilitação.
Ver Ficha Completa da Multa 532-00

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 176 descreve a conduta “Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e não gera pontos na CNH nessa hipótese, por exceção legal específica. Além disso, a penalidade prevista é multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir, a medida administrativa é recolhimento do documento de habilitação e a multa possui multiplicador de 5 vezes. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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