Art. 175 do CTB Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus

GRAVÍSSIMA NÃO GERA PONTOS NA CNH SUSPENSÃO DA CNH MULTA 10×

Texto Oficial da Lei

Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Infração
Infração - gravíssima;
Penalidade
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Medida Administrativa
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze) meses da infração anterior. (Incluído pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Enquadramento de Multas e Infrações (2 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 527-41 Art. 175.
Gravíssima Suspensão CNH

Utiliz veíc demonst/exibir manobra perigosa mediante arrancada brusca.

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Valor da Multa R$ 2.934,70 10× multiplicador
Pontos na CNH Não computável
Infrator Condutor
Medida Adm. Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 527-41
CÓD. 527-42 Art. 175.
Gravíssima Suspensão CNH

Utiliz veíc dem/exibir manob perig med derrap/frenag c/ desliz/arrast pneus.

Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.

Valor da Multa R$ 2.934,70 10× multiplicador
Pontos na CNH Não computável
Infrator Condutor
Medida Adm. Recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 527-42

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 175 descreve a conduta “Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e não gera pontos na CNH nessa hipótese, por exceção legal específica. Além disso, a penalidade prevista é multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, a medida administrativa é recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo e a multa possui multiplicador de 10 vezes. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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