Art. 177 do CTB Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes

GRAVE 5 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes: (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)

Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa.

Enquadramento de Multas e Infrações (1 enquadramento)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 533-90 Art. 177.
Grave

Deixar o cond de prestar socorro vítima acid de trânsito, qdo solicit p/ agente.

Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 533-90

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 177 descreve a conduta “Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de sinistro de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração grave e gera 5 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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