1
PRESTAR SOCORRO - prestar assistência imediata à vítima no local do acidente de trânsito, encaminhando-o ao atendimento médico.
2
PROVIDENCIAR SOCORRO -comunicar o fato à autoridade policial ou seus agentes ou a qualquer dos órgãos de atendimento de emergência (bombeiros, SAMU, etc), se tiver meios para tal.
3
Ocorrerá esta infração quando o condutor envolvido arrolado no Boletim de Acidente de Trânsito com vítima (com lesão corporal leve, grave ou ainda com morte), deixar de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia.
4
Para ocorrência do crime previsto no art. 312 do CTB, a ação do condutor deve ser com a intenção de induzir a erro o agente policial, o perito ou o juiz.
5
Lavrar outro auto de infração se o condutor envolvido em acidente de trânsito com vítima, além de não preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia, também deixar de:
5.1
adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de prestar socorro à vítima, utilizar enquadramento específico: 528-20, art. 176, inc. I;
5.2
adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local, utilizar enquadramento específico: 529-00, art. 176, inc. II;
5.3
adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito, utilizar enquadramento específico: art. 531-20, 176, inc. IV;
5.4
identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência, utilizar enquadramento específico: art. 532-00; 176, inc. V;
5.5
de sinalizar a via, de forma a prevenir os demais condutores e, à noite, não manter acesas as luzes externas ou omitir-se quanto a providências necessárias para tornar visível o local, utilizar enquadramento específico 645-91 ou 645-92 ou 646-70, art. 225, I ou II;
5.6
de retirar todo e qualquer objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via, utilizar enquadramento específico: 647-50, art. 226.