Art. 164 do CTB Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via

POR REMISSÃO

Texto Oficial da Lei

Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:

Infração
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Medida Administrativa
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.

Enquadramento de Multas e Infrações (12 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 511-80 Art. 164 c/c 162, I.
Gravíssima

Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC.

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Valor da Multa R$ 880,41 3× multiplicador
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 511-80
CÓD. 512-61 Art. 164 c/c 162, II.
Gravíssima

Permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH, PPD ou ACC Cassada.

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Valor da Multa R$ 880,41 3× multiplicador
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 512-61
CÓD. 512-62 Art. 164 c/c 162, II.
Gravíssima

Permitir posse/condução do veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC c/ susp. direito de dirigir.

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Valor da Multa R$ 880,41 3× multiplicador
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 512-62
CÓD. 513-41 Art. 164 c/c 162, III.
Gravíssima

Permitir posse e condução do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Valor da Multa R$ 586,94 2× multiplicador
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 513-41
CÓD. 513-42 Art. 164 c/c 162, III.
Gravíssima

Permitir posse e condução do veículo à pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo.

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Valor da Multa R$ 586,94 2× multiplicador
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 513-42
CÓD. 514-20 Art. 164 c/c 162, V.
Gravíssima

Permitir posse e condução do veículo à pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 514-20
CÓD. 515-01 Art. 164 c/c 162, VI.
Gravíssima

Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão.

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 515-01
CÓD. 515-02 Art. 164 c/c 162, VI.
Gravíssima

Permitir posse e condução do veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição.

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 515-02
CÓD. 515-03 Art. 164 c/c 162, VI.
Gravíssima

Permitir posse/condução do veículo à pessoa sem usar aparelho de prótese física.

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 515-03
CÓD. 515-04 Art. 164 c/c 162, VI.
Gravíssima

Permitir posse/cond veíc. s/ adaptações impostas concessão/renovação licença cond.

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 515-04
CÓD. 778-11 Art. 164 c/c 162, VII.
Gravíssima

Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios.

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 778-11
CÓD. 778-12 Art. 164 c/c 162, VII.
Gravíssima

Permitir posse e condução do veículo à pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios.

Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 778-12

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 164 descreve a conduta “Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração definida por remissão a outro dispositivo e tem a pontuação definida pelo dispositivo ao qual o artigo remete. Além disso, a penalidade prevista é as mesmas previstas no art. 162 e a medida administrativa é a mesma prevista no inciso iii do art. 162. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.
Dispositivos Relacionados

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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