CÓDIGO 513-41 Gravíssima 7 R$ 586,94

Permitir posse e condução do veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.

Tipificação do Enquadramento Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 164 c/c 162, III. — Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via

Ver Artigo 164 no CTB
Valor da Multa R$ 586,94 Fator Multiplicador 2×
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (2X)

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Mediante abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Proprietário ausente ou pessoa jurídica que permitir a posse e condução do veículo à pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Proprietário presente, que seja pessoa física, utilizar enquadramento específico: 508-81, art. 163 c/c 162, III.
Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa com PPD de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 513-42, art. 164 c/c 162, III.
Proprietário que permitir a posse e condução do veículo a pessoa portando ACC dirigindo veículo para o qual é necessária habilitação de categoria de "A" à "E", utilizar enquadramento específico: 511-80, art. 164 c/c 162, I.
Proprietário que permitir a posse e condução do veículo à pessoa estrangeira, portando PID ou habilitação de outro país, de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo, utilizar enquadramento específico: art. 164 c/c 162, I, 511-80.
Quando o proprietário do veículo for o condutor com CNH de categoria diferente, utilizar enquadramento específico: 503-71, art. 162, III.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
2
A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor, no momento da abordagem.
3
Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4
A autuação neste enquadramento deve ser precedida pela lavratura do auto da infração no enquadramento 503-71, art. 162, III.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O proprietário entregou o veículo ao condutor com CNH de categoria B.”
“Lavrado o AIT nº xxxxxxxxxx do art. 162, III.”
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