Art. 163 do CTB Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior

POR REMISSÃO

Texto Oficial da Lei

Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:

Infração
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida Administrativa
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.

Enquadramento de Multas e Infrações (12 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 506-10 Art. 163 c/c 162, I.
Gravíssima

Entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC.

Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Valor da Multa R$ 880,41 3× multiplicador
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 506-10
CÓD. 507-01 Art. 163 c/c 162, II.
Gravíssima

Entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC Cassada.

Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Valor da Multa R$ 880,41 3× multiplicador
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 507-01
CÓD. 507-02 Art. 163 c/c 162, II.
Gravíssima

Entregar veículo a pessoa com CNH, PPD ou ACC com Suspensão do Direito de Dirigir.

Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Valor da Multa R$ 880,41 3× multiplicador
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 507-02
CÓD. 508-81 Art. 163 c/c 162, III
Gravíssima

Entregar veículo a pessoa com CNH de categoria diferente da do veículo.

Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Valor da Multa R$ 586,94 2× multiplicador
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 508-81
CÓD. 508-82 Art. 163 c/c 162, III.
Gravíssima

Entregar veículo a pessoa com PPD de categoria diferente da do veículo.

Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Valor da Multa R$ 586,94 2× multiplicador
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 508-82
CÓD. 509-60 Art. 163 c/c 162, V.
Gravíssima

Entregar veículo a pessoa com CNH vencida há mais de 30 dias.

Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 509-60
CÓD. 510-01 Art. 163 c/c 162, VI.
Gravíssima

Entregar o veículo a pessoa sem usar lentes corretoras de visão.

Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 510-01
CÓD. 510-02 Art. 163 c/c 162, VI.
Gravíssima

Entregar o veículo a pessoa sem usar aparelho auxiliar de audição.

Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 510-02
CÓD. 510-03 Art. 163 c/c 162, VI.
Gravíssima

Entregar o veículo a pessoa sem aparelho de prótese física.

Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 510-03
CÓD. 510-04 Art. 163 c/c 162, VI.
Gravíssima

Entregar veíc pessoa s/ adaptações impostas concessão/renovação licença conduzir.

Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 510-04
CÓD. 777-31 Art. 163 c/c 162, VII.
Gravíssima

Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos especializados obrigatórios.

Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 777-31
CÓD. 777-32 Art. 163 c/c 162, VII.
Gravíssima

Entregar veículo a pessoa sem possuir cursos específicos obrigatórios.

Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Proprietário
Medida Adm. Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide a Parte Geral deste Manual).
Ver Ficha Completa da Multa 777-32

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 163 descreve a conduta “Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração definida por remissão a outro dispositivo e tem a pontuação definida pelo dispositivo ao qual o artigo remete. Além disso, a penalidade prevista é as mesmas previstas no artigo anterior e a medida administrativa é a mesma prevista no inciso iii do artigo anterior. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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