Art. 162 do CTB — Dirigir veículo
Texto Oficial da Lei
Art. 162. Dirigir veículo:
Enquadramento de Multas e Infrações (12 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Dirigir veículo sem possuir CNH, PPD ou ACC.
Dirigir veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.
Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada.
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC com suspensão do direito de dirigir.
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir.
Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo.
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Dirigir veículo com PPD de categoria diferente da do veículo.
Dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente da do veículo que esteja conduzindo.
Dirigir veículo com validade de CNH vencida há mais de 30 dias.
Dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão.
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de audição.
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.
Dirigir veículo sem usar aparelho auxiliar de prótese física.
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.
Dirigir veículo s/ adaptações impostas na concessão/renovação licença conduzir.
Dirigir veículo sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir.
Dirigir veículo sem possuir cursos especializados obrigatórios.
Conduzir veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios.
Dirigir veículo sem possuir cursos específicos obrigatórios.
Conduzir veículo sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 162 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Dirigir veículo”. Foram identificados 6 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.