CÓDIGO 506-10 Gravíssima 7 R$ 880,41

Entregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC.

Tipificação do Enquadramento Entregar a direção do veículo à pessoa nas condições previstas no artigo anterior.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 163 c/c 162, I. — Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior

Ver Artigo 163 no CTB
Valor da Multa R$ 880,41 Fator Multiplicador 3×
Pontos CNH 7 Pontuação regular
Infrator Proprietário Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Estadual e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa (3X)

Medida Administrativa

Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado. (Vide Parte Geral deste Manual).

Forma de Constatação: Mediante Abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Proprietário que entregar a direção do veículo a condutor que não possuir documento de habilitação ou que se encontrar em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando Autuar”, do enquadramento: 501-00, art. 162, I.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Proprietário ausente ou proprietário "pessoa jurídica", utilizar enquadramento específico: 511-80, art. 164 c/c 162, I.
Quando a pessoa que entregou a direção do veículo não for o proprietário, utilizar o enquadramento específico: 511-80, art. 164 c/c 162, I.
Proprietário que entregar a direção do veículo a condutor que se encontrar em qualquer das hipóteses previstas no campo “Quando NÃO Autuar”, do enquadramento: 501-00, art. 162, I.
Quando o proprietário do veículo for o condutor não habilitado.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
A conduta "entregar" exige a presença do proprietário junto ao condutor não habilitado, no momento da abordagem.
2
A conduta "permitir" caracteriza-se pela ausência do proprietário junto ao condutor não habilitado, no momento da abordagem.
3
Em caso de veículo objeto de penhor ou de contrato de arrendamento mercantil, comodato, aluguel ou arrendamento não vinculado ao financiamento do veículo, o possuidor, registrado no órgão executivo de trânsito do Estado ou Distrito Federal, equipara-se ao proprietário do veículo.
4
Por se tratar de crime de mera conduta, adotar providências junto à autoridade competente para registro do crime do art. 310 do CTB.
5
A autuação neste enquadramento deve ser precedida da lavratura de AIT no enquadramento específico: 501-00, art. 162, I.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Proprietário ensinando o condutor a dirigir.”
“Proprietário como passageiro do veículo.”
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