Art. 250 do CTB Quando o veículo estiver em movimento

MÉDIA GRAVÍSSIMA 4 OU 7 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:

I - deixar de manter acesa a luz baixa:
a) durante a noite;
b) de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
c) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
d) de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores; (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
e) de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna; (Incluído pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
II - (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
III - deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite;
Infração
Infração - média;
Penalidade
Penalidade - multa.
IV - deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada: (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
Infração
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
Penalidade
Penalidade - multa; (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)
Medida Administrativa
Medida administrativa - retenção do veículo até a regularização. (Incluído pela Lei nº 14.440, de 2022)

Enquadramento de Multas e Infrações (9 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 723-40 Art. 250, I, a.
Média

Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.

Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 723-40
CÓD. 724-21 Art. 250, I, b.
Média

Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis.

Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 724-21
CÓD. 724-22 Art. 250, I, b.
Média

Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.

Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 724-22
CÓD. 725-00 Art. 250, I, c.
Média

Em mov de dia, deixar de manter acesa luz baixa veíc transp coletivo faixas/pistas destinadas.

Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 725-00
CÓD. 726-90 Art. 250, I, d.
Média

Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ ciclomotores.

Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 726-90
CÓD. 728-50 Art. 250, III.
Média

Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite.

Quando o veículo estiver em movimento e deixar de manter a placa traseira iluminada à noite.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 728-50
CÓD. 772-20 Art. 250, I, e.
Média

Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod diur

Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.

Valor da Multa R$ 130,16
Pontos na CNH 4
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 772-20
CÓD. 775-71 Art. 250, IV.
Gravíssima

Em movimento, deixar o veículo de transporte púb. coletivo passageiros de manter a porta fechada.

Quando o veículo estiver em movimento deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo até a regularização (Vide a Parte Geral do Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 775-71
CÓD. 775-72 Art. 250, IV.
Gravíssima

Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada.

Quando o veículo estiver em movimento deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Retenção do veículo até a regularização (Vide a Parte Geral do Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 775-72

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 250 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Quando o veículo estiver em movimento”. Foram identificados 2 blocos de enquadramento, com natureza média e gravíssima. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 4 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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