Art. 250 do CTB — Quando o veículo estiver em movimento
Texto Oficial da Lei
Art. 250. Quando o veículo estiver em movimento:
Enquadramento de Multas e Infrações (9 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis.
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.
Em mov de dia, deixar de manter acesa luz baixa veíc transp coletivo faixas/pistas destinadas.
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas.
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ ciclomotores.
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, no caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores.
Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite.
Quando o veículo estiver em movimento e deixar de manter a placa traseira iluminada à noite.
Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod diur
Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.
Em movimento, deixar o veículo de transporte púb. coletivo passageiros de manter a porta fechada.
Quando o veículo estiver em movimento deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada.
Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada.
Quando o veículo estiver em movimento deixar o veículo de transporte público coletivo de passageiros ou de escolares de manter a porta fechada.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 250 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Quando o veículo estiver em movimento”. Foram identificados 2 blocos de enquadramento, com natureza média e gravíssima. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 4 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.