Em mov deix de man aces luz baixa de dia, em rod pis simp sit fora per urb, veíc desp luz rod diur
Tipificação do Enquadramento Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos, no caso de veículos desprovidos de luzes de rodagem diurna.
Art. 250, I, e. — Quando o veículo estiver em movimento
Multa
Não
Quando Autuar (Regras de Fiscalização)
Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)
Definições e Procedimentos Operacionais
Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT
Outros Enquadramentos do Artigo 250
Ver Artigo Completo →Em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite.
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis.
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa sob chuva, neblina ou cerração.
Em mov de dia, deixar de manter acesa luz baixa veíc transp coletivo faixas/pistas destinadas.
Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa de motocicletas/motonetas/ ciclomotores.
Em movimento, deixar de manter a placa traseira iluminada à noite.
Em movimento, deixar o veículo de transporte púb. coletivo passageiros de manter a porta fechada.
Em movimento, deixar o veículo de escolares de manter a porta fechada.