CÓDIGO 724-21 Média 4 R$ 130,16

Em movimento de dia, deixar de manter acesa luz baixa em túneis.

Tipificação do Enquadramento Quando o veículo estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa de dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 250, I, b. — Quando o veículo estiver em movimento

Ver Artigo 250 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo que transita sem acender a luz baixa durante o dia nos túneis.
Veículo que transita com a lanterna de posição dianteira ligada, sem acender a luz baixa durante o dia nos túneis.
Veículo que transita com do DRL (luz de rodagem diurna) acionado, sem acender a luz baixa durante o dia nos túneis.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo com sistema de iluminação defeituoso ou com lâmpadas queimadas, utilizar enquadramento específico: 676-90 Art. 230, XXII.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) durante a noite, utilizar enquadramento específico: 723-40, art. 250, I, a.
Quando o veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) estiver em movimento deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, sob chuva, neblina ou cerração. Utilizar enquadramento específico: 724-22, art. 250, I, b.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de manter acesa a luz baixa (farol baixo) de dia, no caso de veículos de transporte coletivo de passageiros em circulação em faixas ou pistas a eles destinadas, utilizar enquadramento específico: 725-00, art. 250, I, c.
Motocicleta, Motoneta e Ciclomotor com farol apagado, de dia, utilizar enquadramento específico: 726-90, art. 250, I, d.
Veículo (exceto motocicleta, motoneta e ciclomotor) transitando sem acender a luz baixa (farol baixo) de dia em rodovias de pista simples, fora do perímetro urbano, utilizar enquadramento específico: 772-20, art. 250, I, e.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
As luzes de posição acesas, o DRL, o farol de luz alta ou de neblinas acesos NÃO substituem o farol de luz baixa para fins desta infração.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O veículo transitava pelo Túnel Rebouças sem acender o farol baixo durante o dia.”
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