Art. 244 do CTB — Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor
Texto Oficial da Lei
Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor: (Redação dada pela Lei nº 14.071, de 2020) (Vigência)
Enquadramento de Multas e Infrações (19 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem capacete de segurança.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem vestuário aprovado pelo Contran.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo CONTRAN.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando passageiro sem capacete.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro fora do assento.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro sem o capacete de segurança, na forma estabelecida no inciso anterior, ou fora do assento suplementar colocado atrás do condutor ou em carro lateral.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se em uma roda.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda.
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor transportando criança menor de 10 anos de idade.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Conduzir motoc/moton/ciclom transp criança s/ condição cuidar própria segurança.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando criança menor de 10 (dez) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Conduzir motocicleta/motoneta/ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem segurar o guidom com ambas as mãos, salvo eventualmente para indicação de manobras.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei.
Conduzir motoc/moton/ transportando carga em desacordo c/ § 2º do Art 139-A CTB.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor transportando carga incompatível com suas especificações ou em desacordo com o previsto no § 2º do art. 139-A desta Lei.
Conduzir ciclomotor em via de trânsito rápido.
Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Conduzir ciclomotor em rodovia salvo se houver acostamento ou faixa própria.
Transitar em vias de trânsito rápido ou rodovias, salvo onde houver acostamento ou faixas de rolamento próprias.
Conduzir motoc/moton/ efetuando transp remun mercadoria desac c/ art 139-A CTB.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas.
Conduzir motoc/moton/ efet transp remun desac normas ativid profic mototaxistas.
Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor efetuando transporte remunerado de mercadorias em desacordo com o previsto no art. 139-A desta Lei ou com as normas que regem a atividade profissional dos mototaxistas.
Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ utilização de capacete de segurança s/ viseira/óculos de proteção.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.
Conduzir motoc/ moton/ ciclom c/ útil capacete de seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul Contran.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran.
Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ capacete de segurança s/ viseira/óculos de proteção.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo.
Conduzir motoc/ moton/ ciclom transp pass c/ cap seg c/ viseira/óculos prot em des c/ regul Contran.
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor transportando passageiro com o capacete de segurança utilizado na forma prevista no inciso X do caput deste artigo.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 244 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor”. Foram identificados 4 blocos de enquadramento, com natureza gravíssima, grave e média. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 0, 4 e 5 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.