Art. 227 do CTB — Usar buzina
Texto Oficial da Lei
Art. 227. Usar buzina:
Enquadramento de Multas e Infrações (5 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores.
Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.
Usar buzina em desacordo c/ os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Usar buzina em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 227 descreve a conduta “Usar buzina”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração leve e gera 3 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.