CÓDIGO 648-30 Leve 3 R$ 88,38

Usar buzina que não a de toque breve como advertência a pedestre ou condutores.

Tipificação do Enquadramento Usar buzina em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 227, I. — Usar buzina

Ver Artigo 227 no CTB
Valor da Multa R$ 88,38
Pontos CNH 3 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal ou Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Condutor de veículo que aciona buzina para qualquer finalidade, exceto advertir os usuários das vias a fim de evitar sinistros de trânsito, ou, fora das áreas urbanas, advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Condutor de veículo que usa a buzina, em toque breve, para advertir os demais usuários:
de uma manobra que será efetuada;
de um problema na via;
nas vias rurais, para advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo; e
de qualquer motivo que possa representar risco de ocorrência de sinistro de trânsito.
Condutor de veículo que aciona a buzina de forma prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto, utilizar enquadramento específico: 649-10, art. 227, II.
Condutor de veículo que aciona a buzina entre as vinte e duas e às seis horas, utilizar enquadramento específico: 650-50, art.227, III.
Condutor de veículo que aciona a buzina em locais e horários proibidos pela sinalização, utilizar enquadramento específico: 651-30, art. 227, IV.
Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhados aos sons de animais, assobios, músicas, vozes humanas, entre outros, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V.
Veículo com buzina, substituta ou complementar à buzina original, que emita sons contínuos ou intermitentes, assemelhados aos utilizados, privativamente, pelos veículos de emergência mencionados no art. 29, VII do CTB, utilizar enquadramento específico: 652-10, art. 227, V.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 41. O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“O condutor utilizou a buzina para cumprimentar ocupantes de outro veículo.”
“O condutor usava a buzina com o objetivo de apressar os deslocamentos de veículos parados em local semaforizado.”
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