Art. 203 do CTB — Ultrapassar pela contramão outro veículo
Texto Oficial da Lei
Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:
Enquadramento de Multas e Infrações (11 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Ultrapassar pela contramão nas curvas sem visibilidade suficiente.
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente.
Ultrapassar pela contramão nos aclives ou declives, sem visibilidade suficiente.
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente.
Ultrapassar pela contramão nas faixas de pedestre.
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas faixas de pedestre.
Ultrapassar pela contramão nas pontes.
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis.
Ultrapassar pela contramão nos viadutos.
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis.
Ultrapassar pela contramão nos túneis.
Ultrapassar pela contramão outro veículo nas pontes, viadutos ou túneis.
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto sinal luminoso.
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cancela/porteira.
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
Ultrapassar pela contramão veículo parado em fila junto a cruzamento.
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
Ultrapassar pela contramão veíc parado em fila junto qq impedimento à circulação.
Ultrapassar pela contramão outro veículo parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação.
Ultrapassar pela contramão linha de divisão de fluxos opostos, contínua amarela.
Ultrapassar pela contramão outro veículo onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 203 descreve a conduta “Ultrapassar pela contramão outro veículo”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e gera 7 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa (cinco vezes) e a multa possui multiplicador de 5 vezes. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.