Art. 202 do CTB — Ultrapassar outro veículo
Texto Oficial da Lei
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
Enquadramento de Multas e Infrações (3 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Ultrapassar pelo acostamento.
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.
Ultrapassar em interseções.
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagem de nível.
Ultrapassar em passagem de nível.
Ultrapassar outro veículo em interseções e passagem de nível.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 202 descreve a conduta “Ultrapassar outro veículo”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e gera 7 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa (cinco vezes) e a multa possui multiplicador de 5 vezes. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.