Art. 202 do CTB Ultrapassar outro veículo

GRAVÍSSIMA 7 PONTOS MULTA 5×

Texto Oficial da Lei

Art. 202. Ultrapassar outro veículo:

I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)
Penalidade
Penalidade - multa (cinco vezes). (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência)

Enquadramento de Multas e Infrações (3 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 590-80 Art. 202, I.
Gravíssima

Ultrapassar pelo acostamento.

Ultrapassar outro veículo pelo acostamento.

Valor da Multa R$ 1.467,35 5× multiplicador
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 590-80
CÓD. 591-61 Art. 202, II.
Gravíssima

Ultrapassar em interseções.

Ultrapassar outro veículo em interseções e passagem de nível.

Valor da Multa R$ 1.467,35 5× multiplicador
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 591-61
CÓD. 591-62 Art. 202, II.
Gravíssima

Ultrapassar em passagem de nível.

Ultrapassar outro veículo em interseções e passagem de nível.

Valor da Multa R$ 1.467,35 5× multiplicador
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 591-62

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 202 descreve a conduta “Ultrapassar outro veículo”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração gravíssima e gera 7 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa (cinco vezes) e a multa possui multiplicador de 5 vezes. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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