Art. 184 do CTB Transitar com o veículo

LEVE GRAVE GRAVÍSSIMA 3 OU 5 OU 7 PONTOS

Texto Oficial da Lei

Art. 184. Transitar com o veículo:

I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:
Infração
Infração - leve;
Penalidade
Penalidade - multa;
II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:
Infração
Infração - grave;
Penalidade
Penalidade - multa.
III - na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente: (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Infração
Infração - gravíssima; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Penalidade
Penalidade - multa e apreensão do veículo; (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)
Medida Administrativa
Medida Administrativa - remoção do veículo. (Incluído pela Lei nº 13.154, de 2015)

Enquadramento de Multas e Infrações (3 enquadramentos)

Ver Catálogo Geral →
CÓD. 568-10 Art. 184, I.
Leve

Transitar na faixa/pista da direita regul circulação exclusiva determ veículo.

Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.

Valor da Multa R$ 88,38
Pontos na CNH 3
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 568-10
CÓD. 569-00 Art. 184, II.
Grave

Transitar na faixa/pista da esquerda regul circulação exclusiva determ veículo.

Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.

Valor da Multa R$ 195,23
Pontos na CNH 5
Infrator Condutor
Medida Adm. Não
Ver Ficha Completa da Multa 569-00
CÓD. 758-70 Art. 184, III.
Gravíssima

Transitar na faixa ou via exclusiva regulam. p/transp. públ. coletivo passageiro.

Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.

Valor da Multa R$ 293,47
Pontos na CNH 7
Infrator Condutor
Medida Adm. Remoção do Veículo (Vide a Parte Geral deste Manual)
Ver Ficha Completa da Multa 758-70

Análise Prática e Comentários

Hugo Jordão

Hugo Jordão

Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos

Análise do Especialista

O art. 184 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Transitar com o veículo”. Foram identificados 3 blocos de enquadramento, com natureza leve, grave e gravíssima. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 3, 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.

Comentário explicativo de Hugo Jordão com finalidade educativa e informativa. O texto oficial da lei é o apresentado separadamente acima.

Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.

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