Art. 184 do CTB — Transitar com o veículo
Texto Oficial da Lei
Art. 184. Transitar com o veículo:
Enquadramento de Multas e Infrações (3 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Transitar na faixa/pista da direita regul circulação exclusiva determ veículo.
Transitar com o veículo na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita.
Transitar na faixa/pista da esquerda regul circulação exclusiva determ veículo.
Transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.
Transitar na faixa ou via exclusiva regulam. p/transp. públ. coletivo passageiro.
Transitar com o veículo na faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada com circulação destinada aos veículos de transporte público coletivo de passageiros, salvo casos de força maior e com autorização do poder público competente.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 184 reúne diferentes hipóteses relacionadas ao tema “Transitar com o veículo”. Foram identificados 3 blocos de enquadramento, com natureza leve, grave e gravíssima. As pontuações identificadas nos diferentes enquadramentos são 3, 5 e 7 ponto(s), observadas as exceções legais. Como a gravidade e as consequências podem mudar entre incisos, cada conduta deve ser associada ao seu próprio nível de infração, pontuação, penalidade, eventual suspensão e medida administrativa.