1
FAIXAS DE TRÂNSITO: qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
2
PISTA: parte da via normalmente utilizada para a circulação de veículos, identificada por elementos separadores ou por diferença de nível em relação às calçadas, ilhas ou aos canteiros centrais.
3
LOTE LINDEIRO: aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
4
REENTRÂNCIA DA CALÇADA: baia de parada, remanso, etc.
5
MARCAÇÃO DE FAIXA EXCLUSIVA (MFE): delimita a faixa de uso exclusivo para determinada espécie e/ou categoria de veículo, podendo ser:
5.1
Faixa exclusiva no fluxo (cor branca): faixa destinada à circulação de determinada espécie e/ou categoria de veículo no mesmo sentido do fluxo dos demais veículos.
5.2
Faixa exclusiva no contrafluxo (cor amarela): faixa destinada à circulação de determinado tipo de veículo em sentido oposto ao dos demais veículos.
5.3
A MFE deve ser utilizada quando se pretende dar exclusividade à circulação de determinada espécie e/ou categoria de veículo, com o objetivo de garantir seu melhor desempenho.
5.4
A MFE deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade (LCO).
6
LINHA DE CONTINUIDADE (LCO): dá continuidade visual às marcações longitudinais principalmente quando há quebra no alinhamento em trechos longos ou em curvas.
7
MARCAÇÃO DE FAIXA PREFERENCIAL (MCP): delimita na pista a faixa de mesmo sentido, de uso preferencial, para determinada espécie e/ou categoria de veículo.
7.1
Deve estar acompanhada de sinalização vertical de indicação educativa.
7.2
Em situações pertinentes, deve ser utilizada a sinalização vertical especial de advertência específica.