1
FAIXAS DE TRÂNSITO: qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores.
2
VIA: superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central.
3
TRANSPORTE PÚBLICO COLETIVO: serviço público de transporte de passageiros acessível a toda a população mediante pagamento individualizado, com itinerários e preços fixados pelo poder público.
4
FORÇA MAIOR: são os fatos humanos ou naturais, que podem até ser previstos, mas não podem ser evitados ou impedidos, pela autoridade com circunscrição sobre a via, tais como fenômenos da natureza, tais como inundações, deslizamentos de terra, quedas de barreira, desmoronamentos, etc; e os fatos humanos, como guerras, revoluções, manifestações, interrupções na via, pontes, viadutos, desmoronamentos, acidentes, obras, reformas e reparos, entre outros.
5
LOTE LINDEIRO: aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita.
6
REENTRÂNCIA DA CALÇADA: baia de parada, remanso, etc.
7
MARCAÇÃO DE FAIXA EXCLUSIVA (MFE): delimita a faixa de uso exclusivo para determinada espécie e/ou categoria de veículo, podendo ser:
7.1
Faixa exclusiva no fluxo (cor branca): faixa destinada à circulação de determinada espécie e/ou categoria de veículo no mesmo sentido do fluxo dos demais veículos.
7.2
Faixa exclusiva no contrafluxo (cor amarela): faixa destinada à circulação de determinado tipo de veículo em sentido oposto ao dos demais veículos.
7.3
A MFE deve ser utilizada quando se pretende dar exclusividade à circulação de determinada espécie e/ou categoria de veículo, com o objetivo de garantir seu melhor desempenho.
7.4
A MFE deve ser contínua em toda a extensão, exceto nos trechos onde for permitida a entrada ou saída da faixa exclusiva, ou onde houver interseção ou movimento de conversão, onde deve ser utilizada linha de continuidade (LCO).
8
LINHA DE CONTINUIDADE (LCO): dá continuidade visual às marcações longitudinais principalmente quando há quebra no alinhamento em trechos longos ou em curvas.
9
A placa R-32 pode vir acompanhada de informação complementar tal como horários, dias da semana, tipo de linha ou serviço, e seta de controle de faixa, entre outros.
10
MARCAÇÃO DE FAIXA PREFERENCIAL (MCP): delimita na pista a faixa de mesmo sentido, de uso preferencial, para determinada espécie e/ou categoria de veículo.
10.1
Deve estar acompanhada de sinalização vertical de indicação educativa.
10.2
Em situações pertinentes, deve ser utilizada a sinalização vertical especial de advertência específica.