Art. 185 do CTB — Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo
Texto Oficial da Lei
Art. 185. Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo:
Enquadramento de Multas e Infrações (2 enquadramentos)
Ver Catálogo Geral →Deixar de conservar o veículo na faixa a ele destinada pela sinalização de regul.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo na faixa a ele destinada pela sinalização de regulamentação, exceto em situações de emergência.
Deixar de conservar nas faixas da direita o veículo lento e de maior porte.
Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo nas faixas da direita, os veículos lentos e de maior porte.
Conteúdo de caráter estritamente informativo e educativo. O texto legal apresentado tem como base a Lei Federal nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e suas respectivas alterações legislativas. As explicações e análises têm finalidade didática e não substituem orientação jurídica especializada perante os órgãos de trânsito ou o Judiciário.
Análise Prática e Comentários
Hugo Jordão
Especialista em Proteção Veicular · Fundador da Atos
O art. 185 descreve a conduta “Quando o veículo estiver em movimento, deixar de conservá-lo”. O enquadramento identificado no texto legal é de infração média e gera 4 pontos na CNH pela regra geral. Além disso, a penalidade prevista é multa. A aplicação correta exige observar todas as condições, exceções, incisos e parágrafos vinculados à conduta.