CÓDIGO 559-20 Média 4 R$ 130,16

Parar afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de 1m.

Tipificação do Enquadramento Parar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.

Amparo Legal no Código de Trânsito Brasileiro

Art. 182, III. — Parar o veículo

Ver Artigo 182 no CTB
Valor da Multa R$ 130,16
Pontos CNH 4 Pontuação regular
Infrator Condutor Responsabilidade legal
Competência Órgão ou Entidade de Trânsito Municipal e Rodoviário.
Penalidade Legal

Multa

Medida Administrativa

Não

Forma de Constatação: Possível sem abordagem.

Quando Autuar (Regras de Fiscalização)

Veículo de mais de duas rodas efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio, afastado deste a mais de 1m.
Veículo efetuando embarque ou desembarque em aberturas de canteiro central.
Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque perpendicular ou paralelo ao meio-fio, afastado deste a mais de 1m.
Veículo efetuando embarque ou desembarque em fila dupla.
Veículo efetuando embarque ou desembarque obedecendo o ângulo regulamentado pela sinalização de estacionamento, afastado do meio-fio a mais de 1m.
Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de canteiro central, divisores de pista de rolamento, refúgio ou marcas de canalização.
Veículo efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio ou em ângulo, atrás de outro veículo estacionado em ângulo.

Quando NÃO Autuar (Exceções e Não Enquadramentos)

Veículo efetuando embarque ou desembarque na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em local permitido.
Veículo efetuando embarque ou desembarque na faixa ao lado da ciclovia/ciclofaixa em desacordo com a sinalização vertical de regulamentação, utilizar enquadramento específico.
Veículo efetuando embarque ou desembarque de 50 cm a 1m, utilizar enquadramento específico: 558-40, art. 182- II.
Veículo efetuando embarque ou desembarque ao lado de ilha ou minirrotatória em área de cruzamento, utilizar enquadramento específico 563-00, art. 182, VII
Veículo de transporte coletivo cujo ponto de embarque e desembarque esteja obstruído.
Motocicleta, motoneta ou ciclomotor efetuando embarque ou desembarque paralelo ao meio-fio, e a menos de 1m deste.
Veículo estacionado, afastado do meio-fio a mais de 1m, utilizar enquadramento específico: art. 540-10, 181, III.

Definições e Procedimentos Operacionais

1
Art. 48 CTB Nas paradas, operações de carga ou descarga e nos estacionamentos, o veículo deverá ser posicionado no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista de rolamento e junto à guia da calçada (meio-fio), admitidas as exceções devidamente sinalizadas.
2
PARADA - imobilização do veículo com a finalidade e pelo tempo estritamente necessário para efetuar embarque ou desembarque de passageiros.
3
INTERRUPÇÃO DE MARCHA imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito.

Exemplos de Observações para Preenchimento do AIT

“Veículo efetuando embarque de passageiro em aberturas do canteiro central.”
“Veículo efetuando desembarque de passageiro Interferindo na faixa veicular.”
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